Muitas pessoas possuem o direito e muitas vezes não conseguem declará-lo judicialmente, ou mesmo têm pressa para resolver alguma coisa judicialmente mas acabam atrasando o processo por não observarem regras simples dos processos judiciais.
É claro que observar a parte técnica e pedir os documentos e dados necessários é função do advogado, mas nem sempre o advogado pode nos auxiliar no momento que precisamos e muito menos consegue os documentos que precisamos em nosso lugar, por exemplo: numa batida de carro, ainda que tenha razão, não retire o carro, tire umas fotos com seu celular para só então retirar o carro para fazer o boletim de ocorrência.
Por quê??? R: Porque ainda que a parte que bateu esteja errada, se ela for desonesta e/ou não tiver seguro do veículo, na hora de fazer o B.O. (Boletim de Ocorrência) vai querer contar a versão dela, com algumas alterações, de forma que o culpado pela batida seja você. Levando-se em conta que você não vai deixar a outra parte mentir no BO mas não tirou as fotos já dificulta o trabalho do advogado porque o BO apenas conta os fatos, sem dizer claramente quem está certo ou errado, porém, se foi pior, além de não ter tirado as fotos você não fez o BO ou deixou a outra parte mentir no BO, além de que não arrolou testemunhas (chamou pessoas que viram o acidente) você dificultou muito o trabalho de seu advogado deixando a causa praticamente perdida.
A lei diz que num processo judicial a parte que move o processo deve informar nome e sobrenome (nome e prenome), bem como endereço correto da(s) parte(s) contrária(s) (CPC, art. 282, II), além de indicar as provas que pretende produzir (documentos, testemunhas , perícia, etc...), já juntando os documentos e apontando as testemunhas (nome, sobrenome, profissão e endereço delas) que vão provar o alegado (CPC, art. 282, VI c/c 283).
A questão da batida de carro é só um exemplo que, ao meu ver, é um dos mais claros que poderia ser mencionado, mas há muitos outros casos que a parte poderia se ajudar ou mesmo, ao observar este artigo, evitar uma consulta ao advogado apenas para que o mesmo aponte os documentos que serão necessários para propor a ação, atrasando a ação e fazendo com que perca seu tempo e seu combustível ou aumente sua conta de telefone, caso a consulta seja pelo mesmo.
Uma coisa que pode acontecer também é numa separação judicial de casais a parte que quer a separação sabe dos bens da outra parte, ou mesmo sabe que a outra parte possui bens em nome de terceiros (laranjas) e, antes de procurar o advogado para propor a ação, grita para a outra parte um mês antes que está saindo de casa e que vai se separar judicialmente. O que a outra parte faz??? R: Se for mal intencionada vende os bens e coloca o dinheiro na conta de um amigo ou parente e quando a ação for proposta nada será encontrado para ser dividido como 'bens do casal'. Será a palavra de um contra a de outro, sem prova alguma.
O certo a se fazer num caso desses é juntar o máximo de provas possíveis, seja extratos bancários, matrículas dos imóveis do casal, fotos do casal em suas casas, contratos de aluguel, cópias dos canês de IPTU pagos, etc... Para que quando a ação for proposta os bens do casal estejam claramente demonstrados e prontos para serem divididos.
Além dos dois exemplos acima, uma outra coisa que pode acontecer e que o deixará frustrado se não tiver lido este artigo ou não souber o que fazer é quando tiver pressa e, antes de juntar os documentos necessários, ir direto ao seu advogado de mãos vazias ou não se interessar em juntar os documentos pedidos.
Ora, o judiciário já tem fama de ser lento. Uma das piores experiências que um advogado pode ter é atender um cliente com pressa pois o advogado terá que pensar rápido para dizer ao cliente todos os documentos que irá precisar (sendo que muitas vezes o cliente já tem os documentos, apenas não os juntou e entregou ao advogado), fará uma peça sob pressão de tempo e terá que pressionar o juiz para decidir logo, isso tudo sem errar nada pois um erro pode significar fazer tudo denovo ou mesmo perder o processo.
É muito melhor a parte já levar uma cópia de todos os documentos que possui sobre o assunto que será debatido judicialmente para que o advogado dispense alguns ou mesmo diga que está faltando algum. Se é uma empreitada difícil então é melhor que ambos (parte e advogado) estejam afinados para propor a ação, para que a mesmo tramite rapidamente e com grandes chances de sucesso.
Por exemplo: Um taxista tem seu carro apreendido porque a documentação do veículo está irregular e, claro, necessita de seu carro de volta pois é o meio de sustento de sua família. Se o taxista chegar no escritório de seu advogado com todas as taxas da documentação de seu carro pagas, com cópias dos documentos e recibos do carro bem como uma cópia do documento fornecido pela autoridade ao apreender seu carro, isso significa que já tem tudo (ou quase tudo) para propor a ação e que terá boas chances de conseguir uma liminar que liberará seu carro. Porém, se o mesmo taxista não possui documento algum para levar ao advogado, os poucos documentos que possui não ajudam na questão e, ao ser informado dos documentos que precisará demora para obtê-los, este mesmo taxista que teria grandes chances de obter seu carro de volta se tivesse levado todos os documentos agora dificilmente terá seu carro de volta pelas vias judiciais, ou, se tiver sorte, receba seu carro de volta ao final do processo.
Há um exemplo que aconteceu aqui no Espírito Santo. Uma senhora estava fazendo compras numa loja de nome conhecido quando deixou sua filha neném apoiada sobre uns tapetes que estavam há venda. A fralda da neném vazou e pingou xixi nos tapetes. Quando o gerente da loja viu o que aconteceu mandou a cliente limpar os tapetes. Praticamente só haviam funcionários da loja em volta e as poucas pessoas que passavam se afastavam. Para não ficar correndo atrás de testemunhas que possivelmente não teriam tempo para comparecer a uma audiência judicial para ajudar uma desconhecida, a cliente pediu para seu filho mais velho (cerca de 3 ou 4 anos) que estava com ela para fazer um vídeo com seu celular dela limpando o tapete surpevisionada pela funcionária da limpeza e pelo gerente, onde, para piorar a situação da empresa, a funcionária da limpeza aparece claramente indicando para a cliente os locais que ainda estavam sujos no tapete. Ora, uma causa aparentemente perdida de danos morais (se ela pretende propor tal causa), pois não tinha provas (praticamente as únicas testemunhas que tinham eram seus filhos e os funcionários da empresa), transformou-se numa causa praticamente ganha apenas porque ela teve a idéia de gravar tudo com o celular.
Portanto, quando for processar alguém, não se esqueça do endereço da parte contrária e cópia de todos os documentos que acha que poderá ajudá-lo bem como juntar o máximo de provas possíveis do fato preferencialmente no momento que os fatos ocorrerem.
É claro que observar a parte técnica e pedir os documentos e dados necessários é função do advogado, mas nem sempre o advogado pode nos auxiliar no momento que precisamos e muito menos consegue os documentos que precisamos em nosso lugar, por exemplo: numa batida de carro, ainda que tenha razão, não retire o carro, tire umas fotos com seu celular para só então retirar o carro para fazer o boletim de ocorrência.
Por quê??? R: Porque ainda que a parte que bateu esteja errada, se ela for desonesta e/ou não tiver seguro do veículo, na hora de fazer o B.O. (Boletim de Ocorrência) vai querer contar a versão dela, com algumas alterações, de forma que o culpado pela batida seja você. Levando-se em conta que você não vai deixar a outra parte mentir no BO mas não tirou as fotos já dificulta o trabalho do advogado porque o BO apenas conta os fatos, sem dizer claramente quem está certo ou errado, porém, se foi pior, além de não ter tirado as fotos você não fez o BO ou deixou a outra parte mentir no BO, além de que não arrolou testemunhas (chamou pessoas que viram o acidente) você dificultou muito o trabalho de seu advogado deixando a causa praticamente perdida.
A lei diz que num processo judicial a parte que move o processo deve informar nome e sobrenome (nome e prenome), bem como endereço correto da(s) parte(s) contrária(s) (CPC, art. 282, II), além de indicar as provas que pretende produzir (documentos, testemunhas , perícia, etc...), já juntando os documentos e apontando as testemunhas (nome, sobrenome, profissão e endereço delas) que vão provar o alegado (CPC, art. 282, VI c/c 283).
A questão da batida de carro é só um exemplo que, ao meu ver, é um dos mais claros que poderia ser mencionado, mas há muitos outros casos que a parte poderia se ajudar ou mesmo, ao observar este artigo, evitar uma consulta ao advogado apenas para que o mesmo aponte os documentos que serão necessários para propor a ação, atrasando a ação e fazendo com que perca seu tempo e seu combustível ou aumente sua conta de telefone, caso a consulta seja pelo mesmo.
Uma coisa que pode acontecer também é numa separação judicial de casais a parte que quer a separação sabe dos bens da outra parte, ou mesmo sabe que a outra parte possui bens em nome de terceiros (laranjas) e, antes de procurar o advogado para propor a ação, grita para a outra parte um mês antes que está saindo de casa e que vai se separar judicialmente. O que a outra parte faz??? R: Se for mal intencionada vende os bens e coloca o dinheiro na conta de um amigo ou parente e quando a ação for proposta nada será encontrado para ser dividido como 'bens do casal'. Será a palavra de um contra a de outro, sem prova alguma.
O certo a se fazer num caso desses é juntar o máximo de provas possíveis, seja extratos bancários, matrículas dos imóveis do casal, fotos do casal em suas casas, contratos de aluguel, cópias dos canês de IPTU pagos, etc... Para que quando a ação for proposta os bens do casal estejam claramente demonstrados e prontos para serem divididos.
Além dos dois exemplos acima, uma outra coisa que pode acontecer e que o deixará frustrado se não tiver lido este artigo ou não souber o que fazer é quando tiver pressa e, antes de juntar os documentos necessários, ir direto ao seu advogado de mãos vazias ou não se interessar em juntar os documentos pedidos.
Ora, o judiciário já tem fama de ser lento. Uma das piores experiências que um advogado pode ter é atender um cliente com pressa pois o advogado terá que pensar rápido para dizer ao cliente todos os documentos que irá precisar (sendo que muitas vezes o cliente já tem os documentos, apenas não os juntou e entregou ao advogado), fará uma peça sob pressão de tempo e terá que pressionar o juiz para decidir logo, isso tudo sem errar nada pois um erro pode significar fazer tudo denovo ou mesmo perder o processo.
É muito melhor a parte já levar uma cópia de todos os documentos que possui sobre o assunto que será debatido judicialmente para que o advogado dispense alguns ou mesmo diga que está faltando algum. Se é uma empreitada difícil então é melhor que ambos (parte e advogado) estejam afinados para propor a ação, para que a mesmo tramite rapidamente e com grandes chances de sucesso.
Por exemplo: Um taxista tem seu carro apreendido porque a documentação do veículo está irregular e, claro, necessita de seu carro de volta pois é o meio de sustento de sua família. Se o taxista chegar no escritório de seu advogado com todas as taxas da documentação de seu carro pagas, com cópias dos documentos e recibos do carro bem como uma cópia do documento fornecido pela autoridade ao apreender seu carro, isso significa que já tem tudo (ou quase tudo) para propor a ação e que terá boas chances de conseguir uma liminar que liberará seu carro. Porém, se o mesmo taxista não possui documento algum para levar ao advogado, os poucos documentos que possui não ajudam na questão e, ao ser informado dos documentos que precisará demora para obtê-los, este mesmo taxista que teria grandes chances de obter seu carro de volta se tivesse levado todos os documentos agora dificilmente terá seu carro de volta pelas vias judiciais, ou, se tiver sorte, receba seu carro de volta ao final do processo.
Há um exemplo que aconteceu aqui no Espírito Santo. Uma senhora estava fazendo compras numa loja de nome conhecido quando deixou sua filha neném apoiada sobre uns tapetes que estavam há venda. A fralda da neném vazou e pingou xixi nos tapetes. Quando o gerente da loja viu o que aconteceu mandou a cliente limpar os tapetes. Praticamente só haviam funcionários da loja em volta e as poucas pessoas que passavam se afastavam. Para não ficar correndo atrás de testemunhas que possivelmente não teriam tempo para comparecer a uma audiência judicial para ajudar uma desconhecida, a cliente pediu para seu filho mais velho (cerca de 3 ou 4 anos) que estava com ela para fazer um vídeo com seu celular dela limpando o tapete surpevisionada pela funcionária da limpeza e pelo gerente, onde, para piorar a situação da empresa, a funcionária da limpeza aparece claramente indicando para a cliente os locais que ainda estavam sujos no tapete. Ora, uma causa aparentemente perdida de danos morais (se ela pretende propor tal causa), pois não tinha provas (praticamente as únicas testemunhas que tinham eram seus filhos e os funcionários da empresa), transformou-se numa causa praticamente ganha apenas porque ela teve a idéia de gravar tudo com o celular.
Portanto, quando for processar alguém, não se esqueça do endereço da parte contrária e cópia de todos os documentos que acha que poderá ajudá-lo bem como juntar o máximo de provas possíveis do fato preferencialmente no momento que os fatos ocorrerem.