quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Compra e Venda de Imóveis - Adjudicação Compulsória

Sempre que compramos veículos ou imóveis logo registramos o fato nos órgãos responsáveis, no caso dos imóveis nos cartórios de registros de imóveis. Porém nem sempre este registro é feito, na maioria das vezes por desconhecimento das leis ou falecimento do comprador ou do vendedor antes do registro, o que faz com que o comprador tenha a posse do bem mas não tenha o registro, o que faz com que tenha problemas na hora de vender o bem.

Há uma ação chamada de adjudicação compulsória prevista nos arts. 462 ao 466 do código civil que trata dos contratos preliminares, porém, embora previsto nestes artigos que há necessidade de registro do contrato preliminar para propositura da ação de adjudicação compulsória, a súmula 239 do STJ diz que: "O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis."

Isso significa que o simples contrato sem registro ou outra formalidade é documento suficiente para propositura da ação de adjudicação compulsória, e digo mais, a ação de adjudicação compulsória é imprescritível e pode ser proposta mesmo que não haja contrato preliminar mas apenas um recibo de compra e venda do imóvel, conforme jurisprudências que seguem:

"APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AGRAVO RETIDO: CARÊNCIA DE AÇÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. RECIBO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE REGISTRO. FALECIMENTO DO PROMISSÁRIO-VENDEDOR ANTES DA TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO. ASSINATURA CONTESTADA POR HERDEIRO. DUAS PERÍCIAS. ARTIGO 439, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O recibo que demonstra a existência de um contrato de promessa de compra e venda é um meio hábil a ensejar adjudicação compulsória, notadamente quando ocorre o falecimento do promissário-vendedor antes da transferência do domínio do imóvel. 2- O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no Cartório de Imóveis, nos termos da Súmula 239 do Superior Tribunal de Justiça. – Agravo retido conhecido e improvido. 3 – A existência de duas perícias nos autos, com resultados divergentes, dá ao magistrado a possibilidade de apreciar livremente o valor de uma e outra, conforme 439, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo correta a decisão que rejeita aquela que não se harmoniza com as demais provas dos autos. 4 – Improvimento da apelação.
TJDF - Apelação Cível 20070150075058APC"

"ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - OUTORGA DE ESCRITURA - PRESCRIÇÃO - CONTUMÁCIA - ARQUIVAMENTO DO PROCESSO - DIREITO IMPRESCRITÍVEL - VOTO VENCIDO.
Não prescreve o direito de o promissário comprador obter a escritura definitiva do imóvel, direito que só se extingue frente ao de outrem, amparado pela usucapião. Apelação não provida.
TJMG: 102100301366880011 MG"

A única observação que devo fazer é que o imóvel deve ter sido comprado do verdadeiro dono, ou seja, aquele que possui o registro, pois seria inócua uma ação de adjudicação compulsória postulada em face de terceiro que nem sabe que você comprou o imóvel de outra pessoa.

142 comentários:

  1. estou comprando um imovel o qual fiz uma promessa de compra e venda dando mais de 50% do valor do imovel para que fosse dada a baixa na fiduciaria.A promessa e a quitacao da caixa , foram feitas na propria caixa. O documento de promessa foi assinado na hora por uma gerente da caixa. Ja pago o condominio a 2 meses pois esta previsto em contrato .
    Sexta feira proxima, seria o fechamento da escritura definitiva, porem a proprietaria não esta com a promessa e nem com a baixa ainda registrada no RGI.
    Corretor e escrevente falam que não tem problema, que posso fazer a escritura definitiva e registra-la direto depois.
    O que poderia dar errado?
    Devo esperar ou posso fazer a escritura definitiva mesmo sem o documento.?
    A sra é uma pessoa bem dificil,porisso gostaria de me preservar.
    E se ela falecer e eu não tiver fechado a escritura definitiva ainda?
    ME AJUDEM !!!!!!

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  2. A escritura é feita em cartório e deverá conter a assinatura da vendedora. Isso te preserva em caso de falecimento da mesma.
    Pode fazer a escritura e registrar depois sem problemas.
    Se der algo errado a CAIXA responde.
    Sucesso!!!

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    1. Prezado Sr.Anderson, boa noite. Eu, minha mãe e meu pai, vendemos um imóvel no Recife (onde eles são casados no regime Universal) e compramos um imóvel em outro Estado, mas foi feita a escritura deste novo imovel diretamente do antigo dono para o meu nome (ou seja, não foi feito pelo uso e fruto). Em caso de divorcio dos meus pais, ele poderá requerer ao juiz a parte dele, mesmo o imovel estando em meu nome?

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    2. Prezado Sr.Anderson, boa noite. Eu, minha mãe e meu pai, vendemos um imóvel no Recife (onde eles são casados no regime Universal) e compramos um imóvel em outro Estado, mas foi feita a escritura deste novo imovel diretamente do antigo dono para o meu nome (ou seja, não foi feito pelo uso e fruto). Em caso de divorcio dos meus pais, ele poderá requerer ao juiz a parte dele, mesmo o imovel estando em meu nome?

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  3. Anderson comprei um imovel de uma pessoa que tinha a promessa de compra e venda do imovel. Neste caso posso ingressar com a ação de adjudicação

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    1. Pode. Mas a ação será contra o dono do registro que pode alegar que a pessoa de quem você comprou não pagou pelo imóvel.
      Sucesso!!!

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  4. Olá, Anderson! Tenho uma dúvida: Feita a promessa de compra e venda, se o vendedor falecer antes da assinatura da escritura, sendo ele casado em regime de comunhão universal e com filhos maiores. Como fica a assinatura da escritura (quem vai assinar)? É preciso abrir o inventário, e a escritura vai se arrastar? Pois o prazo para o vendedor assinar é de 30 dias... Ele falecendo antes desses 30 dias, o que ocorre? Como fica esse prazo? Uma coisa é a escritura assinada e o vendedor falecer antes do registro... Obrigada! Parabéns pelo blog!

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    1. O melhor caminho é atraves do inventário mesmo, movendo a ação de adjudicação compulsória em face dos herdeiros.
      Sucesso!!!

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  5. bom dia doutor, eu comprei um terreno a dois anos, o provavel dono me mostrou um primeiro translado de escritura publica a qual dizia ser dono do mesmo, mas este ano, me apareceu um senhor que diz ter ficado fora a 20 anos, e me mostrou um segundo tranlado de escritura publica de 1988, a qual dizia que era dono do mesmo, comprei o terreno quando ia me casar para construir minha casa , mas até agora spo estão prontas as bases da casa e um s20 centímetro de parede levantados, e agora o que fazer? por favor me ajude, que deus te abençoe.
    grata.. kelly

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    1. continuando , meu terreno e escriturado e registrado aqui na cidade onde moro e onde ele existe..

      grara, kelly

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    2. Se é escriturado em seu nome pode ficar tranquila.
      Sucesso!!!

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  6. Prezado Anderson
    Tenho uma irmã que comprou um imóvel há muito anos e não fez registro tendo como documento apenas um contrato de compromisso de compra e venda, pago em Notas Promissórias. Ocorre que após haver pago uns meses a vendedora veio a falecer,e por não ter herdeiros, a herança foi considerada jacente, sendo pago todo o restante a um dos cartórios do Tribunal de Justiça do Estado, na capital. A compradora agora está aposentada, com 73 anos, e deseja legalizar o imóvel. As dúvidas são: O que tem de fazer para legalizar o imóvel ? Será necessária uma Ação Judicial? Neste caso, qual a Ação e a quem acionar, já que a vendedora é falecida?
    Obrigado por sua atenção.

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    1. Herança jacente vai para o Estado. Você pagou ao Estado pelo imóvelem um cartório.
      O mais sensato é procurar o cartório que as prestações foram pagas para que ele emita a escritura. Se ele não emitir a ação de adjudicação compulsória deve ser proposta em face do Estado.
      Sucesso!!!

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  7. Anderson,

    Estou comprando um terreno de uma pessoa e pedi as certidoes negativas do terreno, para fazer a escritura ele precisa achar a primeira vendedora que fez a primeiro contrato de compra e venda e nao consegue encontra-la nesse caso como devo proceder para finalizar o negocio e ter minha escritura. Grato antecipadamente

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    1. Penso que o melhor caminho é ambos procurarem um advogado e entrarem com a ação de adjudicação compulsória em face da ex proprietária.
      Sucesso!!!

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  8. Bom dia!
    Minha dúvida é a seguinte:
    Meu primo comprou PARTE de um terreno através de um contrato particular de compra e venda com posterior reconhecimento de firma.
    Ocorre que o vendedor faleceu antes da emissão da escritura, processo de desmembramento e registro com inclusão da nova matrícula.
    Descobrimos que o inventário foi concluído e arquivado. O terreno, por sua vez, foi dividido entre 20 herdeiros.
    Qual a medida judicial cabível para que consiga regularizar a situação do imóvel? Lembrando que foi adquirida apenas uma parte do bem. É possível adjudicação compulsória parcial??? Alguns advogados me informaram que não há entendimento pacífico sobre a questão.

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    1. Entendo ser possível, porém deve-se citar os 20 herdeiros.
      Sucesso!!!

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  9. Olá dr Anderson
    Estou com uma dúvida... Meu tio adquiriu um imóvel através de um contrato de compromisso de compra e venda, ocorre que na época não foi emitida a escritura e o promitente vendedor veio a falecer depois de aproximadamente 5 anos. Agora meu tio está querendo vender o referido imóvel, mas a escritura não está em seu nome. E não sabemos se foi aberto inventário do promitente vendedor.
    Qual a solução para o problema?

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    1. A principio vai ao Cartório de Registro de imóveis da jurisdição, com matricula do imóvel pedes uma certidão de onus do referido imóvel. Se houver inventário logo aparecer registrado o formal de partilha na referida matricula.
      Caso contrario entras na internet site do tribunal de justiça da comarca local, com o nome do falecido poderas fazer a pesquisa processual a saber processo de inventário.
      Quaisquer resultado.
      Cabe um pedido de adjuduicação compulsória contra o Espolio do teu vendedor.
      Boa sorte.

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  10. Bom dia Dr Anderson
    Minha duvida é, como proceder diante da compra de um imóvel,no qual foi ganhando da prefeitura e dono quer vender,sendo que paga-se uma taxa ao mês e comprador assumiria as mesmas.sendo assim o documento só esta disponível quando todas parcelas forem pagas.Fazendo um contrato de compra e venda de adjudicação compulsória seria uma saída? corro risco de perder o imóvel?
    obg!

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    1. Adjudicação compulsória é uma ação.
      Se houver problemas no registro do imóvel pode haver problemas para o comprador.
      Sucesso!!!

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  11. O que fazer diante da compra de um imovel,o qual foi ganhado de orgãos publicos e existe parcela a serem pagas onde as msm serão assumida por comprador,sendo que ao terminar a ultima a prefeitura faz a entrega do documento do imovel no qual constara ainda o nome do vendedor. fazendo uma declaração de promessa junto nao cartorio seria uma saida ou corro muito risco de depois perder td.
    pq c/ a declaraçaõ teria direito da transferencia do documento pois o mesmo foi assinado diante da compra.
    Agradeço desde de ja!

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    1. Não estou por dentro se esta compra é proibida por lei, se não for deve registrar o contrato de compra e venda no cartório de RGI, caso seja uma compra proibida por lei vocês devem fazer um contrato de gaveta que é bem mais arriscado pro comprador.
      Sucesso!!!

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  12. Boa tarde, tenho um recibo de pagamento de um imovel no meu nome e no nome do meu marido (que faleceu) posso entrar com uma adjudicação compulsoria no nome da gente.
    obrigada.
    Danielle

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    1. Deve procurar um advogado ou defensor público, pois se ele tinha herdeiros os mesmos devem participar desta ação. Se não tinha a ação deve ser proposta apenas em seu nome.

      Sucesso!!!

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  13. Olá! Meu problema é o seguinte...Minha mãe comprou o terreno da nossa casa a 38 anos de uma imobiliaria (loteador) que não existe mais e seu dono provavelmente ja morreu,nesse tempo todo o que nós temos de documentos são apenas o contrato de compra e venda,alguns papéis do IPTU (isento) no nome do loteador e o último veio no nome de solteira da minha mãe (nome que esta no contrato) e as promissórias pagas.Agora nós queremos tirar escritura.Como proceder passo a passo ??? Já li muita coisa más só fiquei confusa ...Agradeço desde já!!!

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    1. Deve procurar um advogado ou defensor público para postular a ação de adjudicação compulsória ou, se for o caso, a ação de usucapião.

      Sucesso!!!

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  14. Dr Anderson;
    Meu pai faleceu e deixou um carro que eu pretendo vender. Já tenho o comprador, mas não consigo a transferência no DETRAN. O bem, carro, está arrolado no inventário do meu pai. Como devo proceder? Não posso esperar o inventário acabar para vender o carro...posso fazer um contrato de promessa de compra e venda e juntar o contrato no inventário, para que ao terminar o carro seja transferido ao comprador?
    PARABÉNS PELA MATERIA! BASTANTE ESCLARECEDORA!

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    1. Este carro deve ser regularizado no DETRAN primeiro.

      Pode tentar fazer o que disse, mas possivelmente você terão problemas no futuro.

      Sucesso!!!

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  15. Dr. Anderson,
    Meus pais, em 2000, fizeram uma escritura de promessa de compra e venda (CONTRATO DE GAVETA), como promitentes compradores, para a aquisição de um imóvel, que ainda tinha uma hipoteca em curso. A escritura de promessa de compra e venda não foi registrada no cartório de imóveis. Ele faleceu em 2008, e minha mãe pagou o saldo devedor da hipoteca em 2012, os promitentes vendedores estão vivos. Minha irmã e eu teríamos direito a parte desse imóvel? Estou com dúvidas, porquê o cartório de Registro de Imóveis entende que sim, devendo ser levados a registro a escritura supracitada, mais uma escritura de compra e venda, com autorização judicial, suprindo a falta do de cujus, para que os novos proprietários sejam minha mãe e meu falecido pai; podendo, assim, incluir o bem no inventário. Já nosso advogado e o cartório de notas, entendem que não, pois "morto" não compra imóvel, se não houve registro da escritura de promessa de compra e venda quando ele era vivo, minha mãe deve desprezar a tal escritura, pq não fora registrada, e fazer nova escritura com os promitentes vendedores para ser a única compradora, mesmo ela não tendo comprado o imóvel sozinha. Qual o entendimento do Doutor sobre a questão?

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    1. Os herdeiros podem propor a ação de adjucação compulsória independente do registro prévio.

      Procure um advogado ou defensor público para postular esta ação.

      Sucesso!!!

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  16. Este comentário foi removido pelo autor.

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  17. Meu marido por meio do contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda adquiriu, em 1987, um terreno e em razao de querer vender o mesmo, quer registrar o imóvel. O problema é que o casal que ele comprou o terreno está em litígio (ação de divórcio, mas separadados de fato há muitos anos) e apesar do marido dizer que assina a escritura (tanto que deu, inclusive, uma declaracao de quitação), a esposa dele se recusa.

    Pelo texto do senhor, percebi que tem o entendimento de que o direito do meu marido é imprescritível, logo tenho algumas dúvidas:

    É possível a acao de adjudicação compulsória ser proposta pelo rito da Lei 9099/95, posto ser a causa inferior a 20 salário mínimos?

    Desde a compra do imóvel, meu marido tem a posse do mesmo. Seria melhor ele entrar com usucapião? Ao inves da adjudicação?

    Pela sua experiência, gostaria de saber qual seria o meio mais célere de resolver esta questão judicialmente, em razão da resistência da esposa do promitente vendedor
    .
    Desde já agradeço!

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    1. Não há proibição do uso da lei 9.099/95 que eu conheça. Pode tentar e o pior que pode acontecer é o juiz extinguir seu processo com recomendações de postulagem em juízo comum.

      O usucapião seria apenas em caso de falha na ação de adjudicação.

      Sucesso!!!

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  18. Dr. Anderson, comprei um veículo e uma área em condomínio, ocorre que após cinco dias o vendedor e antigo proprietário faleceu. Com relação ao imóvel, fiz um contrato de compra e venda e registrei no cartório de registro de imóveis no dia que adquiri, no entanto o veículo peguei somente os documentos (sem reconhecer firma). O falecido e antigo proprietário nunca foi casado, mas possui um filho que ninguém sabe onde ele está. Posso requerer a abertura do inventário e requerer os alvarás para adjudicar o imóvel e o veículo? Ou qual seria a melhor opção, lembrando que o "finado" possui um filho que está em local incerto.

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    1. Penso que este é o melhor caminho.
      Abrir o inventário e pedir a adjudicação do veículo.
      Sucesso!!!

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  19. Olá Dr. Anderson, comprei o imóvel de um amigo, paguei a ele fui residir na casa mas pouco antes de passar a escritura para o meu nome, ele faleceu. A viúva está de acordo com a venda e tem filhos menores, posso entrar com ação de adjudicação compulsória sob argumento de contrato verbal, sendo que a viúva reconhece que foi feito o pagamento???? Aguardo sua resposta. Parabéns pelo trabalho. Deus o abençoe. Att, Jussara.Aracaju/SE

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    1. Pode!
      Porém é mais interessante concluir o inventário e a viúva te passar a escritura.
      Sucesso!!!

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  20. Dr. Abderson, boa tarde! Tenho a seguinte dúvida: A parte com sua esposa adquiriu em 1970 imóvel através de compromisso que até hj não tem escritura. Todavia sua esposa faleceu em 1990 e ele contraiu novas núpcias em 1992. Sendo assim, questiono: Devo proceder primeiro com inventário e em ato continuo com adjudicação compulsória? Ou posso ingressar com adjudicação compulsória e falar do óbito sendo representada pelos herdeiros? Tenho que mencionar a atual esposa? Ela não tem direito sobre o imóvel, pois quando casou-se a parte já pssuia o bem. Desde já obrigada! Att.,

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    1. Se o nome da ex-esposa consta no contrato então deve ser feito o inventário podendo o inventariante postular a adjudicação.
      Sucesso!!!

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  21. Ola! Boa tarde! Meu problema é o seguinte: comprei uma lojinha com contrato de compra e venda e coloquei em nome de meus dois filhos. Eu tinha recebido o dinheiro resultado da divisão de bens e apliquei meu dinheiro. A loja ficou fechada por muitos anos pq o local não é muito comercial. quando tive condição de fazer a escritura liguei para os ex proprietários e fiquei sabendo que o marido tinha morrido e estavam fazendo inventário. Mas isso já tem uns tres (3) anos e sempre que ligo ela diz que ainda não terminou e que tem um filho que se recusa a assinar a escritura. Gostaria de saber o que devo fazer pois estou precisando muito de vende o imovel e estou sem saída. Agradeço se eu for respondida, pois estou muito angustiada com a hipotese de perder meu unico bem.
    cordialmente

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  22. O que deve ser feito na seguinte situação: A compra casa de B que tinha comprado de C. Após alguns anos A quer passar a casa pro seu nome e não tem mais nenhum contato com B e, consequentemente, nem com C. O que fazer?

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  23. Prezado Dr. Anderson Theodoro,

    Estou negociando um imóvel que devido à sua não quitação não poderá ser devidamente registrado. Seria então feita uma promessa de compra e venda. O imóvel construído à época pelo Banco Nacional de Habitação possui saldo devedor que não está sendo pago. Das mais de 600 unidades, poucos proprietários conseguiram a quitação, pois devido à extinção do BHN e as correções monetárias da época a maioria não conseguiu arcar com as prestações. Isto já deve ter por volta de 20 anos e neste período as transações imobiliárias tem ocorrido por promessas de compra e venda. Minhas duas dúvidas são: 1- Se o primeiro proprietário falecer e o imóvel aparecer em um eventual inventário eu posso perder o direito do imóvel para seus herdeiros, mesmo eu estando de posse de todas as promessas de compra e venda que ocorreram durante estes anos? 2- Se a Caixa algum dia resolver executar a dívida, eu terei a opção de quitá-la antes do imóvel ir a leilão, mesmo não sendo meu nome o constante no financiamento imobiliário?

    Desde já grato pela orientação.

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  24. Prezado Dr. Andreson,
    Mora há mais de 15 anos em um terreno de 126 m² em area urbana, tenho aforamento do ano de 1994 no nome da antiga dona.
    Ingressei com ação de usucapião que teve sentença procedente, já transitou em julgado em julho/2012. O cartório já recebeu o mandado de para registrar o imóvel. e se recusou devido a um provimento do CGJ/PI que pede medicão da area total que deverá ser feita pela prefeitura do municiípio.
    Como proceder nesse caso?
    Conto com sua orientação.
    Tatiana Santos

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    1. Procure a prefeitura com uma cópia da sentença e depois de fazer a medição volte ao cartório para registrar.
      Sucesso!!!

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  25. Dr Anderson,
    Meu pai faleceu em maio deste ano, ele deixou uma casa e um automóvel que é financiado e faltam 5 prestações para quitar, eu preciso vender esse automóvel só que não gostaria de fazer inventário porque ele deixou uma divida no banco do Brasil. Pergunto existe a possibilidade de eu vender esse veículo sem fazer o inventário?
    Agradeço desde já pela atenção.

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    1. Se existe essa possibilidade eu não conheço, a não ser que o carro esteja em nome de outra pessoa.
      Sucesso!!!

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    2. Dr, só que eu moro nesta casa e ñ tenho outra. O que aconteceria se eu fizesse o inventário?

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    3. Corre o risco, embora pequeno, de que você perca a casa, pois é bem do falecido. Porém como é seu único imóvel isso será levado em consideração.
      Vai depender do juiz responsável pelo inventário.
      Sucesso!!!

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  26. Corre o risco, embora pequeno, de que você perca a casa, pois é bem do falecido. Porém como é seu único imóvel isso será levado em consideração.
    Vai depender do juiz responsável pelo inventário.
    Sucesso!!!

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  27. Boa Noite Dr.Theodoro comprei um terreno invadido e comecei construir uma casa que ja está em ponto de madeira.Acontece que apareceu outra pessoa que comprou o mesmo terreno na mesma situação que eu ou seja não temos escritura, so um recibo de compra e venda, o verdadeiro dono do terreno ja faleceu quem é responsavel pelo terreno é uma imobiliária, ela quer que eu pague pra ela porque ja tenho uma construção começada e o valor é alem do mercado se não vai derrubar a construção e vai entrar na justiça, o que faço? procuro a imobiliaria para fazer a compra do terreno? ou procuro um advogado para fazer? to desesperada

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    1. Procure um advogado para tentar saber de quem é esse terreno e se há possibilidade de usucapião.
      Sucesso!!!

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  28. dr. conheci hj seu blog...muito bom! comprei um imovel, paguei a vista. mas como tinha problemas na minha empresa, por medo de penhora, coloquei o imovel no nome do meu sogro. meu medo e ele morrer e eu ter problemas com meu cunhado...questao de inventario...o que eu faço - 1) faço uma promessa de compra e venda para estranho ao nucleo familiar dele...ex minha mae...2) ou faço assinar renuncia em cartorio ao bem...pq mesmo que eu resolva as pendencias da empresa, o q esta perto de ocorrer, acho q nao poderia passar o imovel para mim ou minha esposa, sem anuencia dele...ele poderia reclamar judicialmente ou nao....obrigado

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    1. Coloque o imóvel em seu nome pois se é seu único imóvel ele é impenhorável.
      Sucesso!!!

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  29. boa tarde preciso de ajuda, minha mãe desesperada com dividas vendeu nossa casa enquanto eu viajava em pequenas parcelas deu promessa de compra e venda registrada em cartorio posso contestar a venda urgente se aproveitaram dela e pagam um pouco mais que salario minimo com promissorias

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  30. complemento tenho mais um irmão e uma irmã menor de idade

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    1. Pode tentar reverter sim. Há um vício no contrato,
      Procure um advogado ou defensor público.
      Sucesso!!!

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  31. Anonimo
    Bom dia! gostaria de saber como agir em uma situaçâo em que existe uma promessa de compra e venda, reconhecida em cartório, sendo que a promitente-vendedora faleceu, onde já tinha aberto o inventario , pois era só ela e o marido, no caso estava resolvendo via inventario para poder fazer a compradora a escritura definitiva, agora, a compradora não sabe o n. do processo e quer regularizar tudo, para passar para seu nome, atraves da escritura, como agir neste caso?

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    1. Tem que ir no fórum e pedir o número do processo pelo nome da parte.
      Pelo site não dá pois geralmente inventários são segredos de justiça.
      Sucesso!!!

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  32. Boa tarde!!

    Gostaria de tirar uma dúvida com o Sr.. Minha cunhada separou-se do seu marido, o único bem que eles tinha para dividir era um carro que ficou com minha cunhada. Na sentença do processo de separação ficou determinada a divisão desse veículo. Aí o advogado do ex marido pediu a adjudicação do veículo; minha cunhada ainda não foi citada desta ação que pede a adjudicação e ela vendeu o carro e vai depositar os 50% do ex marido em juízo. Pergunto: ela poderia ter vendido o veículo??
    Desde já agradeço pela atenção!

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    1. Se o veículo era dela ela poderia sim.
      Metade do valor é do marido.
      Sucesso!!!

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  33. DR. ANDERSON

    "A" e sua mulher tinham um terreno, trocou com "B" por uma parte ideal, foi feito um contrato de gaveta, só que "A" morreu e "B" tambem, como se deve proceder neste caso, cabe adjudicação compulsória.
    Grata

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    1. Cabe sim.
      Qualquer contrato e até mesmo um simples recibo são hábeis para isso.
      Deve-se procurar um advogado e seria interessante fazer um inventário do falecido colocando o terreno em questão no meio.
      Sucesso!!!

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    2. obrigada pela resposta

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  34. A minha dúvida é a seguinte: adquiri um imóvel há 10 anos de uma pessoa, por contrato de promessa de compra e venda. Todas as prestações foram quitadas. Mas não foi lavrada escritura pública. Ocorre que esta pessoa que me vendeu o imóvel também não possui a escritura pública do mesmo. Para ajuizar a Ação da adjudicação compulsória devo colocar no polo passivo a pessoa que me vendeu o imóvel e a pessoa que vendeu o imóvel para a pessoa que me vendeu?

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  35. Prezado Dr. Anderson, por gentileza me esclareça: achei um imóvel muito bom para mim localização, preço...Porém existe uma pendencia, o imóvel é herança de 08 irmãos, eles querem vender, mais já disseram que não querem fazer o inventario pelo qalto custo do processo, minha pergunta: posso comprar esse imovel através da cessão de direitos heriditarios e depois entra com ação de adjudicação, caso eles não façam inventario?

    Grata,

    Solange

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  38. se o proprietario vendeu imovel, recebeu o preço e o imóvel foi transmitido por escrituras sem o devido registro, o proprietario faleceu e não tinha herdeiros, o que fazer? adjudicação compulsória?

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  39. Boa tarde, meu pai comprou um terreno sem saída para a rua, por causa disse ele comprou o terreno do lado sem contrato assinado somente com promissórias. Pagou 4 parcelas e parou de pagar porque o dono do terreno está levando gente para visitar o terreno e disse para meu pai que tem interessados. Além disso, a metragem do terreno esta incorreta. Esse terreno não tem escritura é na zona rural, e somente pode ser vendido com cessão de direitos, venda e compra de parte de imóvel rural. O que meu pai deve fazer? pedir que o vendedor assine o contrato e entregue ao meu pai o terreno na metragem certa? ou pedir a devolução das parcelas e exigir na justiça o direito de passagem forçada? obrigada

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  40. Boa noite Dr. Anderson. Tenho um tio que comprou um imóvel há 23 anos. Pagou o preço justo, mas não fez recibo e nem tem contrato de compra e venda, apenas uma procuração/substabelecimento (terceiro comprador) dando plenos poderes de compra e venda do imóvel até de transferência da escritura. Ele tentou passar a escritura para o nome, mas o proprietário está com dívidas com o INSS e o cartório vetou. Detalhe que ele tem um comprovante de quitação da hipoteca pela CAIXA. Será que pode entrar com a adjudicação?

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  41. Boa Noite Dr. Anderson!
    Vendi um apto a uns 20 anos atrás com contrato de gaveta e até hoje a proprietária não transferiu para seu nome.
    O imóvel está vinculado ao meu nome/cpf e por isso não consigo financiamento junto a caixa para aquisição ou reforma de minha casa atual. Tenho receio do que pode acontecer caso ela não pague o imóvel ou condomínio.
    Tem como entrar com algum processo judicial para que este imóvel saia do meu nome e passe para a real proprietária?
    Como fazer? Faltam ainda uns 10 anos para quitação.

    Grato
    Carlos

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  42. Boa Noite Dr. Anderson!
    Vendi um apto a uns 20 anos atrás com contrato de gaveta e até hoje a proprietária não transferiu para seu nome.
    O imóvel está vinculado ao meu nome/cpf e por isso não consigo financiamento junto a caixa para aquisição ou reforma de minha casa atual. Tenho receio do que pode acontecer caso ela não pague o imóvel ou condomínio.
    Tem como entrar com algum processo judicial para que este imóvel saia do meu nome e passe para a real proprietária?
    Como fazer? Faltam ainda uns 10 anos para quitação.

    Grato
    Carlos

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  43. Ola ainda nao consegui entender o que é imoveis adjudicados. Tem alguns bem perto de onde moro e estou muito interessada otimos valores. Eu teria algum problema em comprar, e o que tenho que prestar mais atençao? Vi no site olx Grata.

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  44. Ola,Dr Anderson, meu pai fez uma promessa de venda ha 38 anos,sendo 1 entrada,e as demais 25 promissorias,q nao foram pagas,meu pai faleceu ha 1 ano e meio,e o terreno continua sendo pago na spu por nos filhos,e no terreno continua a casa e a plantacao do meu pai,como devo proceder, m ajude por favor!! Mt obrigada

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  45. Boa tarde Dr. Possuo um contrato de compra e venda quitado há mais de dez anos e que nunca teve a transferência efetuada por descuido por ser conhecido do vendedor foi se deixando levar. Ocorre que o mesmo faleceu num acidente e não possui herdeiros. Não há inventário aberto. Pedi que 2 pessoas muito conhecidas dele declarassem por escritura pública que desconhecem qualquer familiar e que ele era pessoa sozinha. Cabe ação de adjudicação compulsória? Se sim, contra quem? Grata.

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  46. Boa noite, ao finalizar a compra de uma loja, lido como ficara a escritura definitiva e todos assinaram com a entrega para 20 dias. Porem nao foi lido esta parte, verifica constar contra o outorgante um procedimento ordinário pagamento na vara cível , assumindo o mesmo a responsabilidade com relação a referida ação, isentando a outorgada de qualquer ônus e responsabilidades futuras, bem como busca de indisponibilidades de bens,ainda cita que eu tive conhecimento inclusive dos riscos inerentes, portanto, nao tive, no dia seguinte que fui ler e percebi que ao fazer a leitura nao foi citado este item Contudo como estou aguardando o final da escritura e registro, gostaria de estou correndo risco de responder com a ação do outorgante, uma vez que foram feitas todas a pesquisas na promessa de compra e venda e veio esta ação de pagamento contra o outorgante no mês 07 de 2014. Obrigada pela atenção, aguardo resposta.

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  47. Bom Dia! Dr, Anderson. Meu pai faleceu a 3 anos e deixou apenas uma casa, porém não temos um contrato de compra e venda e o vendedor esta muito doente. Devo fazer o processo de inventário? No processo de inventário só vou conseguir a posse? como adquirir a escritura para vender o bem? Desde já muito obrigada.

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  48. Este comentário foi removido pelo autor.

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  49. Bom Dia!Comprei um Imovel contrato compra e venda.O Vendedor assinou porem antes de reconhecer firma em cartorio o vendedor morreu.O que devo fazer?Obrigado

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  50. Bom Dia!Comprei um Imovel contrato compra e venda.O Vendedor assinou porem antes de reconhecer firma em cartorio o vendedor morreu.O que devo fazer?Obrigado

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  51. Quero comprar uma casinha , mas a pessoa só tem o documento de compra e venda sem nenhum registro. Tem como sem conhecer o histórico das vendas anteriores, registrar na prefeitura? Poderia um dia ter a escritura do mesmo?

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  52. Boa tarde! Comprei um terreno em uma cidade e registrei no cartorio de outra cidade. Terei problemas?

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  53. Boa tarde! Estou pagando um terreno com documento de compra e venda. Esse terreno é em uma cidade e eu reconhecí firma na cidade vizinha. Terei problemas ? Se terei, oque devo fazer ?

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  54. Bom dia! Estou aflita!! Estou pagando um terreno, o documento e di compra e venda, só reconhecí firma das minhas cópias depois de 6 meses. Eu perderei o terreno ? Tbm vou perder o dinheiro que já investí. Porfarvor mim ajuda. Agradeço desde já.

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  55. Olá, boa tarde!
    Minha avo(que já faleceu) comprou imóvel a 50 anos e não registrou o imóvel a documentação esta no nome do antigo proprietário (que também já faleceu). Os herdeiros da minha avo querem vender o imóvel, a dificuldade e a ausência documentação em nome avo. O que devemos fazer? Existe possibilidade dos herdeiros do antigo dono alegarem propriedade?
    Grata, aguardo o seu retorno.

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  56. Boa Tarde.Preciso entrar com pedido de Outorga de escritura,consigo fazer isso nas pequenas causas???O procedimento demora muito para se resolver?Obrigado

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  57. Boa tarde!

    Dr. estou em negociação de uma casa na qual foi solicitada a quitação na caixa com o fgts do proprietario, para segurar a compra posso fazer um contrato com firma reconhecida, no qual o proprietario me afirma que apos a quitaçao vai passar a casa para o meu nome e neste meio tempo eu pago as prestações da casa e depois desconto no vaalor que tem que pagar para o mesmo?

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  58. Doutor boa noite, existe uma lei que determina o prazo que o vendedor tem que deixar o imóvel vendido. Grato

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  59. Olá, a casa de minha família foi comprada de uma pessoa que havia comprado a casa de um terceiro sem ter realizado a transferência como se deve proceder neste caso para que a casa seja registrada em nome de minha mãe? desde já grata!

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    Respostas
    1. Deve registrar em nome do terceiro que passará a escritura para sua mãe.
      Se isso não for possível a ação de adjudicação deve citar essa turma toda pra responder.
      Sucesso!!!

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  60. comprei um imóvel de um estrangeiro e sua esposa, os quais outorgaram procuração a um vizinho meu para me escritura, porém, o estrangeiro foi embora do Brasil e não tenho seu endereço, nem sei para qual país foi. Lavrada a escritura em tabelionato o oficial do CRI disse que não registra a escritura porque o CPF do estrangeiro está cancelado e não tenho as cópias do seus documentos de identidade e casamento. Eu paguei todos os impostos relativos, ITBI, IPTU que estavam atrasados, etc... o que posso fazer?

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  61. Dr. estou comprando uma casa que foi objeto de leilão da Caixa Econômica, foi arrematada e devidamente documentada pelos atuais proprietários. Estou financiando parte do valor pelo Santander, o banco solicita o registro do contrato no cartório e o cartório por sua vez solilicta vários documentos para faze-lo dentre eles uma certidão negativa de ação/execução cível dos vendedores.
    Toda documentação do imóvel esta cristalina mas apareceu uma ação cível de usocapião contra em nome do esposo da vendedora.
    Esse apontamento pode impedir o registro do contrato? O RGI esta devidamente averbado e como disse, toda documentação foi exaustivamente analisada pelo setor jurídico do banco para só depois emitir o Contrato.
    O cartório pode se recusar a fazer o registro? Se por infelicidade isso acontecer, terei os valores de ITBI, Registro em Cartório e Avaliação da garantia devolvidos?

    Um grande abraço.

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  62. Boa tarde Dr.Prazer ! Comprei um imóvel rural, comfiei na pessoa fiz o pagamento até o momento não me deram nenhum comprovante que demonstre que o imóvel me pertende. há mais de 10 anos tomei posse dp imóvel fiz melhorias. Não sei o que faço para ter direito sobre o que paguei. O que faço Dr.? Desde já agradeço pela atenção que espero ter. Paz, bençãos!

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  63. Dr. muito prazer comprei minha casa no sistema de contrato de gaveta, estou desesperado pois falta apenas 7 prestaçoes quero quitar mas o proprietario esta querendo receber por parcelas ate o fim , tenho todos os recibos pagos e o contrato esta registrato no cartorio de notas de minha cidade o que faço me ajude estou desesperado!!!

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  64. Este comentário foi removido pelo autor.

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  65. Boa noite Dr. Conheci seu blog e esse assunto em específico me interessa muito, tenho uma dúvida. Me ajude, por favor.

    Vendi um imóvel financeado pela Caixa Economica a um comprador A, o qual tenho apenas o documento de comprossimo de compra e venda, registrado em cartorio. Isso foi em 1985.

    No ano 2000, surgiu um proprietário B me dizendo que comprou este imóvel do comprador A. Passei uma procuraçao para que o proprietário B quitasse todo o restante do financiamento na Caixa, e assim o fez. Ocorre que, agora, em 2015, o proprietário B quer que eu passe nova procuração, para que possa fazer a transferencia da propriedade para seu nome, pois até hoje a propriedade está em meu nome.

    Devo assinar essa procuração? Já que tenho o compromisso de compra e venda registrado em cartorio para o comprador A?

    O meu receio é que eu faça a transferencia para o comprador B, que me procurou, e surgir algum problema com relação ao comprador A que fiz a venda.

    Preciso da anuencia do comprador q vendi para fazer a transferencia do imóvel ao comprador B?

    Se puder ajudar, agradeço muito. Precisando muito tirara esse dúvida. Obrigda.

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  66. Olá! gostaria de saber se é possivel eu firmar contrato de compra e venda de bem imovel em nome de meu filho de 11 anos ou no nome do filho de 16, com reserva de usufruto para mim e meu marido? Posso fazer assim ou devo comprar em meu nome e depois fazer doação? Obrigada

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  67. Dr. Minha mãe adquiriu um imóvel hipotecado em 1994, sendo este hoje quitado e não havendo mais hipoteca. Porém, ao assumir o imóvel realizou contrato de compra e venda com a entidade previdenciária aqui do meu estado que era detentora da hipoteca. Pois bem, já foi pago ITBI e tudo mais. Ocorre que os proprietários eram o senhor A e a senhora B, sendo que no ato da compra o Senhor A já havia falecido e não tinha inventario e isso só ocorreu em 2002 com o falecimento da senhora B onde foi feito o inventário passando para a filha do casal.

    Porem, em 2010 na separação dos meus pais o Juiz considerou a posse do bem e ficou determinado que ele ficaria com minha mãe.

    O que faço para registrar a escritura?

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  68. Boa Tarde Dr. Anderson,
    Comprei um terreno de 580M2 por promessa de compras e vendas, comprei de uma das Herdeiras que tinha mais sete irmãos, eles tinham um sítio em área rural e dividiram entre os irmãos, eu comprei a parte dela assinada com reconhecimento de assinatura em cartório de todos eles, mesmo essa área que comprei sendo menor que a exigida pela prefeitura para desmembramentos em área rural, consigo a Adjudicação Compulsória?

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  69. Boa noite!
    Estou adquirindo uma casa no litoral paulista e tenho que fazer um contrato de gaveta. Há alguns fatores que me preocupam:
    1- A casa foi adquirida pela atual dona( hoje viúva) há 12 anos e fizeram um contrato de gaveta,mas registrado em cartório.
    2- Não foi feita a escritura definitiva e alegam que o antigo proprietário,mesmo após terem quitado a casa, se negou a realizar os procedimentos.
    ( falei com este senhor que foi muito rude e realmente diz que está tudo certo na compra e venda e que não tem mais nada pra conversar com a atual dona.É um senhor muito difícil e idoso.)
    3- Na certidão que retirei no cartório consta que o antigo proprietário é este senhor o dono da casa.
    4- Na certidão consta o financiamento, mas há um documento do próprio cartório com a quitação e liberação da hipoteca pela Caixa.
    5- Encontrei dívida ativa do falecido marido da senhora que pretende me vender a casa, data de dois anos antes do contrato de gaveta feito por eles.Será que pode ser absorvida pela justiça?
    6- Como a atual dona pode fazer a escritura sem o antigo dono que se recusa ?
    7- Sendo atualmente viúva, como fica a escritura?
    8- A senhora tem filhos adultos do casal, são herdeiros? Terá que fazer inventário depois que a senhora fizer a escritura?
    9- Tem como fazer esta escritura só no nome da senhora,já que está viúva?
    10- Como posso fazer o texto do contrato com esta senhora sem correr riscos de perder tanto a casa, quanto o dinheiro que pagarei?
    Pelo valor pedido,a casa vale...mas temo por entrar nesta negociação e sair perdendo.
    Posso arriscar?
    Por onde começo?
    Posso pedir mais tempo para verificar melhor esta situação?
    Agradeço qualquer forma de ajuda!!

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  70. Oi, Doutor!
    Boa noite!
    Gostaria de tirar uma dúvida, e seria de grande valia se pudesse me apresentar um parecer a respeito do caso.
    A situação é a seguinte:

    Houve um contrato de compra e venda de um imóvel, cujo vendedor e comprador faleceram antes de fazer o registo no cartório de imóveis.
    No entanto, no cartório de registro de imóveis consta que a casa está em nome da COAH, e que após a quitação o vendedor deveria pedir para que fosse realizada a transferência desse imóvel para o seu nome.
    Contudo, conforme dito anteriormente tanto vendedor como comprador vieram a falecer sem fazer o devido registro do imóvel.
    A dúvida é a seguinte:

    O comprador era viúvo, e tinha 6 filhos maiores e capazes, alguns anos depois da compra do imóvel trouxe uma companheira para sua residência. Já se passaram 5 anos do seu falecimento e a companheira ainda mora na casa, e os filhos não abriram inventário.
    Neste caso, um inventário resolveria a questão ou teríamos que adotar outro procedimento? Os filhos do vendedor ainda possuem direitos sobre o bem? A adjudicação é cabível neste caso?

    Eu agradeço imensamente pelo espaço e aguardo contato.
    Caso prefira meu email eletrônico é nataliamara_silva@hotmail.com

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  71. Boa Noite Dr. Anderson, preciso que o senhor me esclareça uma dúvida.
    Comprei um imóvel com prazo de 2 anos conforme contrato feito com o vendedor e sua esposa, já passou este prazo, se cumpriu fielmente o contrato por ambas as partes, já estou de pose do imóvel e fizemos a escritura publica recentemente, só que a esposa do vendedor está doente não pode assinar a escritura e foi representada pelo marido através de procuração com plenos poderes.
    meu próximo passo é registrar no cartório de registro de imóveis, mas devido ao valor das despesas de quitação e escritura não posso registrar no momento.
    minha pergunta é: se a esposa do vendedor por ventura falecer, posso efetuar o registro com a escritura que foi lavrada e assinada no tabelionato?
    A procuração continua valendo para fins do registro?

    O que devo fazer, preciso registrar não tenho dinheiro agora e a esposa do vendedor não está bem de saúde?


    Desde já agradeço, e que DEUS abençoe cada dia sua carreira profissional, sua família e sucesso !

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  72. Qual tipode ação devo ingressar na Justiça, sobre a venda de terreno de posse onde sou um dos herdeiros ,porque descobri ter ação judicial em andamento, quero devolver o que recebi e depositar em juízo.

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  73. Vendi uma propriedade há anos a uma pessoa, sendo que não se lavrou escritura pública...essa pessoa compradora conseguiu pegar uma licença de construção e vendeu para outra pessoa...essa outra pessoa vendeu para mim...comprei desde 2007 e consegui lavrar a escritura pública em cartório...acontece que o primeiro dono faleceu sem passar a propriedade para o primeiro comprador e esse bem agora entrou no inventário do primeiro dono...o que fazer para retirar esse bem do inventário, mesmo eu estando com a escritura pública do imóvel? Obrigado pela atenção!

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  74. Boa noite,caro Dr.Anderson, parabéns pelos excelentes esclarecimentos... Minha duvida é um seguinte: moro em uma casa ha uns 15 anos q foi de meus pais e quero vende-la,essa casa só tem contrato de compra e venda registrado em cartório, ainda tá no nome da minha mãe (ambos são casados)meus pais ha muito já me deu o documento (o contrato) e me autorizou pra passar pro meu nome,os outros irmãos todos receberam suas partes...,pergunta? Posso vender esse imóvel?sendo q ainda não ta no meu nome.,ou posso vender e meu pai assinar?...como proceder??? por favor...me exclareca.... Ficarei muito grato.....

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  75. Ola por favor me explique se é legal. Meu pai deu um lote pra meu irmao e pra registrar no nome dele, trocou os lotes com um estranhoe o estranho transferiu pro meu irmao e o meu pai transferiu pro estranho. Agora meu irmão tem o lote escriturado e registrado no nome dele, é correto perante a lei?

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  76. Herdei um imóvel, cuja escritura de compra e venda foi há quase 50 anos. O ITBI consta como pago na escritura de compra e venda, mas não tenho a guia. Fui ao cartório onde a compra e venda foi feita e lá me deram uma certidão dizendo que não há mais cópia da guia por conta do tempo. Entretanto o RGI correspondente ao imóvel não quer fazer o registro da compra e venda sem a guia. Ouvi falar que tem resolução permitindo a escritura sem a guia nesses casos. Pode me dar uma luz?

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  77. Olá Anderson eu e meu filho compramos um imóvel de um construtor e ele nos prometeu entregar a escritura do imóvel ocorre que ele comprou esses imóveis e não transferiu para o seu nome e a pessoa de quem ele comprou veio a falecer, o que devo fazer, que tipo de ação e contra o espólio e o construtor que devo propor a ação?

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  78. Olá Anderson eu e meu filho compramos um imóvel de um construtor e ele nos prometeu entregar a escritura do imóvel ocorre que ele comprou esses imóveis e não transferiu para o seu nome e a pessoa de quem ele comprou veio a falecer, o que devo fazer, que tipo de ação e contra o espólio e o construtor que devo propor a ação?

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  79. Olá Anderson, comprei recentemente, por contrato de compra e venda, a posse de um terreno, cujo vendedor já à exercia mansa e pacificamente por mais de 30 anos (mas perdeu o contrato de compra e venda). Posso fazer usucapião direto em meu nome?
    Para melhor esclarecer:
    loteador vendeu o terreno por contrato de compra e venda (contrato perdido) à "X" --> "X" permanece com terreno por 30 anos ---> "X" vende terreno por contrato para "Y".
    "Y" (eu) pode fazer usucapião sem ter que esperar mais 10 ou 15 anos?

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  80. Prezado Dr. Anderson, minha avó comprou um lote há 5 anos, no entanto não realizou a devida escritura, tão somente detém uma procuração com poderes para negociações. Acontece que minha avó faleceu há 2 meses, o que deve ser feito para registrar o lote em nome dos filhos dela??

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  81. tenho Rgi compra e venda em nome do falecido e verdade que so posso registrar formal de partilha como posse?

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  82. Olá,meu nome e Carlos , moro em São Paulo, e no final do ano passado comprei um terreno num loteamento Novo em uma cidade do Paraná, por ser um terreno novo não deu para eu fazer logo a escritura definitiva, Gostaria de saber se pra fazer a escritura definitiva do terreno minha esposa teria que ir junto para assinar ? Minha esposa tira ferias só daqui a 2 anos e gostaria de resolver isso antes !

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  83. Olá,meu nome e Carlos , moro em São Paulo, e no final do ano passado comprei um terreno num loteamento Novo em uma cidade do Paraná, por ser um terreno novo não deu para eu fazer logo a escritura definitiva, Gostaria de saber se pra fazer a escritura definitiva do terreno minha esposa teria que ir junto para assinar ? Minha esposa tira ferias só daqui a 2 anos e gostaria de resolver isso antes !

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  84. Olá Anderson,a muito tempo meu pai vendeu uma casa, e não passou escritura ,e agora a dona da casa faleceu e não tem herdeiros, essa casa volta pra minha mãe que foi casada com ele muitos e muitos anos no civil?

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  85. Olá Anderson,a muito tempo meu pai vendeu uma casa, e não passou escritura ,e agora a dona da casa faleceu e não tem herdeiros, essa casa volta pra minha mãe que foi casada com ele muitos e muitos anos no civil?

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  86. Comprei um imóvel de um parente no momento só contrato verbal paguei duas prestações e agora ele quer vender tenho algum direito

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  87. Este comentário foi removido pelo autor.

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  88. Olá, boa tarde dr. tenho uma dúvida. A mãe de uma amiga comprou um terreno ha uns anos, tem o documento de compra e venda e as promissórias que comprovam o pagamento, mas o RGI continuou no nome do antigo dono. Ocorre que, ela veio a falecer e agora recentemente o vendedor também faleceu, não tinha filhos, só os pais e uma companheira que não tem o documento de uniao estável e vai requerer a a certidão de união estável pos morte. Como a filha da compradora deve proceder? Tem que ser aberto inventário do vendedor? Pode ser inventário feito em cartório? O extrajudicial? Pode ser feito a transferencia por meio de escritura? Ela tem mais duas irmãs que não tem interesse no terreno que a mãe deixou, essa renuncia pode ser feita por uma escritura de renuncia feita em cartório ou é preciso também abrir um inventário? Ressalto que a mãe não possuia bens alem do terreno. Como podemos conseguir que o RGI fique no nome da herdeira da compradora?

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  89. Boa noite
    Comprei um terreno com contrato compra e venda, e vendi tbm com contrato... Agora estão falando que lá é um terreno particular, posso ter que devolver o dinheiro da venda?

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  90. Olá bom dia Sr. Anderson estou com um problema.
    Meu pai comprou um terreno de um senhor há muitos anos atraz , porém ontem fomos tentar saber como se faz para tirar a escritura se haveria alguma maneira e o rapaz que nos atendeu disse que deveríamos ir ao cartório de registro de imóveis ver se havia alguma escritura da qual nós não soubéssemos.
    Quando fomos fazer essa pesquisa descobrimos que não havia nenhuma escritura registrada, ele então disse para irmos à Prefeitura para mudar do nome do primeiro dono para o nome do meu pai, chegando lá o atendente disse ao olhar os documentos que não poderíamos mudar porque a declaração assinada pelo segundo dono e meu pai do qual ele comprou esse terreno não tinha firma registrada, agora gostaria de lhe perguntar, meu pai comprou esse terreno de uma pessoa que havia comprado de outra pessoa da qual não tinha escritura também desse terreno, que agora encontrasse falecida o que fazer para eu conseguir tirar essa escritura Doutor?

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  91. Olá bom dia Sr. Anderson, tudo bem?
    Estou com a seguinte questão, comprei uma área que que foi adjudicada / leiloada pelo antigo proprietário com a intenção de fazer um loteamento. Apos os projetos aprovados no município e camará o cartório de registro das matriculas disse que não poera registrar devido a um antigo proprietário (antes do leilão) está com restrição no nome.
    Gostaria de saber se quando a area passa pela justiça (na forma de adjudição) ela se torna primaria quanto as pendencias do antigo proprietário.
    Agradeço se puder me orientar e aproveito para manifestar o quão importante é seu canal.
    Obrigado

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  92. Boa noite Dr. Anderson,
    Estou vendendo um terreno no litoral!
    Ele tem escritura e esta regulamentado!
    Quais os procedimentos para vender para um terceiro?
    Já tenho comprador e ele irá pagar a vista!

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  93. Boa noite Dr. Anderson,
    comprei um terreno de uma pessoa, em final de 2008, paguei em 4 parcelas através de TED e 1 das parcelas através de cheques, porém não tenho recibo desses cheques que dei pra ele (ele colocou nominal pra outra pessoa) quero a escritura e ele me diz pra eu provar que paguei mas não posso se me faltam os recibos dos cheques, ele teria algum prazo pra ter me cobrado esses valores se eu não o tivesse pago, e se eu pedir adjudicação vou ter que provar que paguei ou ele provar que não paguei, pois ele não sabe que perdi os recibos dos cheques....

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  94. Boa tarde Dr.Anderson.
    Adquiri um imóvel com promessa de compras e vendas no 1993. O imóvel está no nome de quatro irmãos, que receberam o imóvel no ano de 1973, porém eles não têm a escritura definitiva, somente a promessa de compras e vendas.
    Quando adquiri o imóvel, os irmãos passaram uma procuração para uma irmã( essa procuradora não consta como proprietária). Eles deram poder de venda pra ela, porque todos moram em Maceió. Então, a compra foi feira.
    No ano passado procurei o cartório pra legalizar a escritura é tirar o RGI, entre as exigências o cartório solicitou às cópias dos documentos pessoais dos quatro irmãos.
    Qual é o meu problema: A pessoa que tem a procuração me disse que dentre os quatro, uma morreu, uma não quer mandar os documentos, porque alega que eu demorei muito pra resolver.
    Minha dúvida: como faço pra legalizar o imóvel? Obrigaçã de fazer? Adjudicação compulsória ? Serão processos diferentes?
    Atualmente estou residindo em Brasília porém o Imóvel é da cidade de Duque de Caxias/Rj. Então terei que abrir o processo na cidade do imóvel ou onde resido?

    Por favor me orienta.
    Andrea

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  95. Boa tarde doutor Anderson.um colega meu comprou um terreno "sem escritura" e lotiou e eu comprei um destes lotes apenas com o contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório,se eu lavra este contrato terei uma segurança a mais,ou o risco de eu perde minha casa é o mesmo.desde ja agradeço .

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  96. Bom dia dr Anderson! Meu pai comprou um terreno junto com meu tio, seu irmão, há mais de 50 anos atrás, de uma imobiliária. Acontece que meu tio tem a promessa de compra e venda no nome dele e meu pai já faleceu. Quero agora regularizar o terreno e passar pro meu nome. O que tenho que fazer? A última certidão de uns reais ainda consta a loteadora como proprietária representada hj pela SEG imobiliária. Meu tio pode fazer uma
    Procuracao pra mim e eu mesma ir a cartório fazer a escritura? Me ajude por favor, pois esse meu tio não se dá muito bem comigo. Obrigada.

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  97. Complementando: tenho todos os documentos comigo, inclusive todos os recibos das prestações pagos e a promessa de compra e venda em nome do meu tio, onde no verso tem um termo de transferência para preencher com os dados do comprador e a assinatura do vendedor transferindo esse lote em caso de venda. Essa transferência meu tio não fez para o meu pai na época e queria saber se basta meu tio assinar e eu levar na SEG que consigo transferir?

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  98. Boa tarde Sr.Anderson,comprei um terreno que estava em processo no fórum. Falei com a proprietária do imóvel e legalize e estou com os documentos em mão.só que a outra parte do terreno que foi comprada por outras pessoas estão em processo.O juíz teu a centensa sem retirar o meu nome do processo e agora,o que irá acontecer? Irei perder o Meu imóvel ?

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  99. Bom dia Dr Anderson!
    Comprei uma casa de um casal de conhecidos em 2009. A mesma estava financiada. Paguei inicialmente a quantia de R$39.000,00 referente ao valor que estava quitado, e as seguintes parcelas eram enviadas pelo vendedor para que eu fosse pagando. Foi realizado um contrato de cessão e transferência de direitos. Após a quitar o financiamento, mantive contato com os vendedores para fazer a escritura da casa em meu nome, e os mesmos passaram a sempre apresentar desculpas para não comparecer para assinar a transferência. Ocorre que, descobri que os vendedores hipotecaram a minha casa ao banco pelo valor de R$150.000,00 em julho de 2015, isso após a visita de um funcionário do banco que veio fazer algumas fotos do imóvel.
    Essa é a casa em que moro com minha esposa e filhas, sou feirante e paguei pela casa com muito trabalho e sacrifício. O IPTU de 2016 chegou em nome do banco.

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  100. OLÁ,DR ANDERSON!
    meu primo foi condenado por uso de documento falso.com esse documento ele fez a compra de 2 lotes que continua sendo pago no nome falso dele.ele solicitou à empresa que passasse esse contrato no nome originário dele, mas a empresa se negou...o que ele pode fazer...qual ação cabível para q a empresa passe no nome originario dele....ele pode passar no nome verdadeiro dele?


    obrigado

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  101. Boa Noite Dr... Vendi um imóvel a alguns anos com um contrato de gaveta por se tratar de um imóvel financiado, o referido já foi quitado pelo comprador porém o mesmo não transferiu e veio a falecer, como devo proceder??

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  102. Boa tarde DR...
    Meu finado Pai nos deixou alguns terrenos na praia,onde ele efetuou a compra dos mesmos de tres empresas,onde uma delas tenho contato com seu procurador ja as outras duas não existem mais,assim então na realidade tenho o contrato de compra e venda de todos os terrenos mas infelismente meu finado pai nunca transfiriu os mesmos pois ja vendia e transferia para os proprios compradores.
    No entanto nenhum deles tem escritura à nescessidade de ser colocado noinventario para vender os mesmos sendo que minha mae era casada em comunhão total de bens dos mesmo,gostaria de uma posição quanto a existencia de uma possivel venda?

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  103. Comprei um imóvel com procuração que já tinha substabelecimento de mais 5 pessoas. Quitei o imovel, dei baixa da hipoteca e agora preciso fazer a escritura. A primeira dona se nega a enviar a documentação necessária que o cartório exige, ou seja, cópia do RG, do CPF e da certidão de averbação do divórcio. Ela mora em MG e disse que não adianta eu ir lá para resolver a questão. Tenho todas as testemunhas que tentaram conversar com ela e as conversas gravadas pelas redes sociais. Não sei mais o que fazer...

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  104. Dr.Anderson
    Maria comprou e pagou à vista um carro modelo corsa. Agendou vistoria para transferencia, mas faleceu antes de transferir o veículo para o seu nome. Era casada e sem filhos. O carro está na garagem da mãe de Maria, eis que a mesma estava separada do marido, esta lá por mais de 10 anos, aguardando o fim do inventario. Já houve uma avaliação do mesmo há 3 anos atras. A mãe dea falecida Maria, precisa desocupar a garagem por motivos diversos. Existe um comprador para o carro. O que a mãe de Maria, como inventariante e de posse do carro pode fazer pra vender o carro? O Dr. pode me ajudar? Desde Já obrigado.

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  105. Olá. Fiz um contrato residencial de 1 ano e a mulher dona da casa tem 73 anos e veiu sozinha fazer. O contrato pode ser cancelado?

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  106. Bom dia dr., moro num terreno que tem RGi, o corretor dividiu o terreno em 20 lotes, deu entrada na secretaria de urbanismo mas não deu andamento e segundo a secretaria não vai aprovar o projeto e vai continuar multando,desde então já ha´mais de 30 multas.vendeu todos os lotes com promessa de compra e venda. devo fazer uma ação de adjudicação compulsória ou usucapião?

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  107. bom dia comprei um imovel a mais de 50 anos sendo assim não tem numero de matricula e sim numero de transcrição o que devo fazer ação adjudicação compulsória ou usucapião

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  108. bom dia, estou em um processo de reintegração e manutenção de possi, pois tinha uma divida de um agiota, e ele tomou a minha casa por um valor de 3.500,00 sendo que a casa valia mais de 50 mil, sobe pressão acabei assinando um contrato de compra e venda, que foi colocado um valor de 13.500,00 reais, sendo que não recebi nada, apos 14 anos resolvi pegar a quitação no cdhu, e fiz escritura e entrei com está reintegração de posse qual as chance de eu ganhar este processo pode me ajudar dando algumas explicações, o homem é agiota e tenho varias testemunhas.

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  109. Boa tarde
    Comprei um terreno a mais de 4 anos de uma empresa e não consegui transferir pois a empresa não tem as cnds (negativas) federal e inss que o registro de imóveis exigem e eles não tem como pagar ou parcelar essas dividas pois estão falidos. Entrei na justiça e pedi adjudicação compulsória alegando o problema das negativas. A juiza me deu ganho de causa de sentença procedente, dizendo que o terreno foi adjudicado para mim. Quando fui levar a sentença no registro de imóveis não quiseram fazer a transferencia alegando que o juiz deveria ter colocado uma frase especifica dizendo passe o terreno para fulano de tal sen as negativas. Na Sentença não diz está frase mas da para entender que é para passar o terreno sem as negativas e cita outros casos iguais de outros processos. O advogado peticionou para o juiz um papel de recusa escrito pelo registro de imóveis alegando que não poderiam transferir sem as negativas. Hoje saiu a conclusão que o juiz diz que não ha o que analisar pois a sentença ja diz tudo, que foi procedente a adjudicação e que o registro de imóveis não suscitou qualquer duvida ao juizo. escreveu intimem-se para mim que sou a parte que pediu a adjudicação e intimem-se a outra parte que vendeu o terreno e mandou logo apos isso baixar o processo. PRECISO DE UMA LUZ O JUIZ NÃO QUER ESCREVEU COMO O REGISTRO DE IMÓVEIS QUER E ELES NÃO QUEREM PASSAR,MESMO A SENTENÇÃ SENDO PROCEDENTE. DEVO PROCESSAR O REGISTRO DE IMÓVEIS POR EXIGIREM MELHOR LINGUAGEM DO JUIZ, OQ UE DEVO FAZER POIS NÃO POSSO RECORRER NO PROCESSO PORQUE FOI PROCEDENTE A MINHA CAUSA E DEU TRANSITO EM JULGADO.

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