Tributos extrafiscais, também conhecidos como regulatórios, são aqueles cuja finalidade principal é a regulação do mercado, tendo a arrecadação tributária como finalidade secundária.
São tributos extrafiscais: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), Imposto de Importação, Imposto de Exportação, ICMS (Combustível) e a CIDE (Combustível)
Esses tributos são conhecidos por vezes como aduaneiros, classificação equivocada uma vez que somente os impostos de Importação e Exportação são exclusivos da aduana, já que o IPI incide sobre quase todos os produtos industrializados (Exeplos de exceção são jornais, revistas e livros) e o IOF incide sobre operações financeiras, inclusive compra de ações em bolsa de valores.
Os tributos extrafiscais não se submetem ao princípio de legalidade pois eles necessitam de uma dinâmica que o processo legislativo não possui, assim, se o dólar cai o governo pode aumentar o Imposto sobre Importações, se sobe o governo pode aumentar o imposto sobre exportações e assim regular o mercado (somente um exemplo).
O IOF e o IPI podem ser majorados ou reduzidos mediante simples decreto, sendo admitida a medida provisória pelo princípio da fungibilidade. Já os Impostos de Importação e Exportação podem ser majorados ou reduzidos por Decreto, Medida Provisória e Portaria Ministerial, desde que publicada pelo Ministério competente.
Na classificação dos Tributos Extrafiscais também estão o ICMS (Combustível) e a CIDE (Combustível). Esses dois são de competência dos Estados Federados e são aumentados ou reduzidos mediante acordo entre os Estados Federados.
São tributos extrafiscais: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), Imposto de Importação, Imposto de Exportação, ICMS (Combustível) e a CIDE (Combustível)
Esses tributos são conhecidos por vezes como aduaneiros, classificação equivocada uma vez que somente os impostos de Importação e Exportação são exclusivos da aduana, já que o IPI incide sobre quase todos os produtos industrializados (Exeplos de exceção são jornais, revistas e livros) e o IOF incide sobre operações financeiras, inclusive compra de ações em bolsa de valores.
Os tributos extrafiscais não se submetem ao princípio de legalidade pois eles necessitam de uma dinâmica que o processo legislativo não possui, assim, se o dólar cai o governo pode aumentar o Imposto sobre Importações, se sobe o governo pode aumentar o imposto sobre exportações e assim regular o mercado (somente um exemplo).
O IOF e o IPI podem ser majorados ou reduzidos mediante simples decreto, sendo admitida a medida provisória pelo princípio da fungibilidade. Já os Impostos de Importação e Exportação podem ser majorados ou reduzidos por Decreto, Medida Provisória e Portaria Ministerial, desde que publicada pelo Ministério competente.
Na classificação dos Tributos Extrafiscais também estão o ICMS (Combustível) e a CIDE (Combustível). Esses dois são de competência dos Estados Federados e são aumentados ou reduzidos mediante acordo entre os Estados Federados.
Há um pequeno equívoco na classificação apresentada, Dr., pois extrafiscal é toda a finalidade que não a arrecadatória, aí incluída a manutenção do meio ambiente, por exemplo e não só a regulatória de mercado, como foi mencionado.
ResponderExcluirNa verdade ela arrecada, só não é essa a prioridade. Ao contrário, ela bisa estimular ou desestimular comportamento. Por exemplo, os tributos sobre o cigarro que visa diminuir o número de fumantes ou os gastos com saúde pública em virtude de seu uso pelo contribuinte...
ExcluirDesculpe. É que não conheço tributos não arrecadatórios. Há tributos com uma destinação específica mas não são extrafiscais. A exemplo havia a CPMF cuja destinação deveria ser o custeio da saúde pública, mas não era extrafiscal.
ResponderExcluirChupa, anônimo argentino!
ResponderExcluirQUE GENTINHA, FEIO DE MAIS PARECE MENINO.
ExcluirKKKKKKKKKKKKKK Adorei a resposta de Anderson e Chupa Cabra.
ResponderExcluirOi Anderson Theodoro,por favor me ajude,comprei um apartamento da CDHU só qnele mora uma senhora q o invadiu a 7anos, tenho 2 filhos pequenos sendo q um é especial,gostaria q me ajudasse me dizendo como faço pra retirar essa pessoa do imovél?
ResponderExcluirDa uma bica nela, pega pelo cabelo e sai arrastando...
ExcluirViva o Brasil e a loucura dos tributos. Em suma somos Privados de Produtos Bons e de Qualidade, Ou melhor, pagaremos bem mais caro para adquiri determinado produto, devido aos Tributos. O Brasil Vende para o exterior barato, já para nós vende Caro e para equilibra o preço dos produtos Nacionais com os importado nos
ResponderExcluirenfiam Tributos para encarecer o preço dos importados. Assim sendo, Nós perdemos de compra barato produtos Bons e de qualidade do exterior, visto que os Nacionais bons são caros.
Essa loucura é o Brasil, adquirimos produtos Nacionais sem qualidade e Caro. um exemplo é o iphone 6, estar sendo vendido aqui no brasil com o preço mais caro do mundo. Proteção as empresas nacionais ou nos privando ?
ResponderExcluirAcredito que pelo Brasil ser um ótimo mercado, este vem a ser um excelente meio de forçar a instalação da produção deste no país.
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