segunda-feira, 24 de dezembro de 2007

Contas de telefone sem especificação das chamadas efetuadas

Este post (tema) fala da possibilidade de reembolso dos valores pagos às empresas de telefonia em que as contas telefônicas não vêm com as especificações das chamadas efetuadas.
Há vários julgados dos tribunais dando ganho de causa para quem propõe esta ação pedindo reembolso das quantias pagas sob título de "Pulsos além da franquia" em que não há especificação detalhada dos números de telefones chamados e nem do tempo de duração das chamadas.

Quando o valor total das contas não passa de 20 salários mínimos, hoje R$ 8.400,00, não precisa de representação por advogado (porém aconselho a representação por advogado, pois tem mais chances de ganhar), podendo as reclamações serem feitas oralmente em qualquer juizado especial cível estadual. Inclusive indico um que funciona na casa do cidadão de Maruípe.
Estes juizados especiais são regidos pelo princípio da informalidade. Teoricamente as pessoas poderiam fazer as reclamações até mesmo sendo analfabetas (pois quem escreve são os atendentes. O requerente apenas dita), não necessitam, então, conhecer das leis. Porém, caso venham a te perguntar, no momento do requerimento, em qual artigo de lei você se fundamenta para fazer esta reclamação, imprima este post e mostre ao atendente ou simplesmente copie os seguintes artigos do código de defesa do consumidor.
Lei Nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), art. 6º: São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características e composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Lei Nº 8.078/90, art. 42, parágrafo único: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Nestes dois artigos citados estão todos os fundamentos jurídicos necessários para fazer a reclamação.
Este direito só é inerente às contas com menos de 5 anos e devem ser apresentadas as cópias dessas contas no momento da propositura da ação, bem como os cálculos (soma simples. Se tiver dúvidas, peça para o atendente fazer a soma) dos valores pagos em excesso (geralmente vem escrito: "Pulsos além da franquia").
Ao propor a ação será marcado um dia e hora para a audiência, neste dia não pode faltar senão o processo será extinto como se a reclamação nunca houvesse sido feita. Após esta audiência o juiz irá julgar o processo. A outra parte provavelmente irá recorrer, mas não precisa se preocupar, pois não será necessário fazer mais nada. Quando o recurso for julgado, você receberá uma carta do tribunal falando dos seus direitos. Quando esta carta chegar, basta voltar ao juizado em que você protocolizou a ação e pedir ao juiz que mande a outra parte te pagar o que diz na carta (e no processo).

OBS: O último entendimento dos tribunais (a maioria das decisões) é de que o valor pago só é repetível (devolução em dobro) se o valor das contas não seguir uma regularidade (ex: uma cobra R$ 100 e outra cobra R$ 300) ou se o valor das contas for incompatível com a utilização do aparelho (ex: conta de R$ 500,00 em uma casa onde só tem um morador que passa o dia todo fora). A petição deve ser fundamentada nestes sentidos sob pena de indeferimento dos pedidos. (Data: 05/12/2008)

Qualquer dúvida me mande um e-mail: andersontheodoro@hotmail.com

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