sexta-feira, 28 de dezembro de 2007

Obrigatoriedade de Inserção da Palavra do Vendedor/Representante ao Contrato

Neste post, vou falar de uma coisa que acontece bastante mas que a maioria das pessoas deixa passar por não conhecer dos seus direitos.
Às vezes vamos comprar algo e o vendedor ou representante nos fala de um desconto ou uma vantagem que o produto ou serviço dele tem mas na verdade não tem, e nós, acreditando na palavra do vendedor/representante, assinamos um contrato (muitas vezes sem nem ler) que não fala nada dessa vantagem/desconto, e pior, às vezes fala até o contrário, então você vai pra casa tranqüilo, pois acreditou no vendedor, e num belo dia chega em sua casa o produto sem a vantagem falada pelo vendedor ou é executado um serviço inferior ao que o representante falou que ia ser prestado, ou mesmo chega uma cobrança em sua casa do produto ou serviço com um preço muito superior ao que o vendedor/representante falou que ia ser cobrado, então você olha o contrato que você assinou e percebe que ele está cumprindo exatamente o que está escrito no contrato.
Saiba que, quando isso acontecer, você tem o direito de fazer cumprir o prometido, ainda que o contrato que você assinou diga o oposto disso. É o que diz o Código de Defesa do Consumidor.

CDC. Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculadas por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

CDC. Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

CDC. Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - Rescindir o contrato com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos;

Qualquer dúvida, mande um e-mail para: andersontheodoro@hotmail.com

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