Você sabia que ao comprar produtos em seu domicílio, seja por telefone, internet ou qualquer outro meio de comunicação, você pode se arrepender da compra em um prazo de 7 (sete) dias contados do momento em que você recebe o produto??
Isso existe!!!
Às vezes compramos um produto que por foto ou pela televisão nos parecem muito legais, mas quando o produto chega em nossas casas percebemos que não era aquilo que queríamos. Então, se não sabemos de nossos direitos, ficamos com o produto assim mesmo. Saiba que, num prazo de 7 (sete) dias, você pode ligar para o vendedor e simplesmente dizer que se arrependeu da compra (preferencialmente gravando a conversa) que o vendedor tem a obrigação legal (decorrente de lei) de te restituir todos os valores pagos. É o que diz o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 49.
CDC, art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar da sua assinatura ou do ato do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo Único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto nesse artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetáriamente atualizados.
Qualquer dúvida quanto a esta postagem ou se você tentar exercitar o seu direito de arrependimento e o fornecedor não quiser te devolver o dinheiro me mande um e-mail: andersontheodoro@hotmail.com
sexta-feira, 4 de janeiro de 2008
Direito de Arrependimento de Compra
Postado por Anderson Theodoro às 07:05
Marcadores: Direito de Arrependimento
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Boa tarde,
ResponderExcluirTenho uma dúvida...
Me formei á um ano atrás, mas a empresa que fez o cerimonial não estabeleceu nenhum compromisso de comprarmos as fotos. Agora em 2008 apareceu um representante de vendas no meu local de trabalho e após muita insistência fiquei com o album e emiti alguns cheques, acontece que ao analisar o album e repensar minhas condições me arrependi e liguei no procon para saber oq eu poderia fazer , me informaram que eu poderia desistir da aquisição no praza de sete dia e foi oq fiz, porém não aceitou a devolução do album e alegou que eu poderia ter copiado as fotos...quais são as chanche de eu reaver meus cheques e desfazer este negócio???
Primeiramente. É proibida esta prática que o cerimonial fez com você. O serviço deles é de cerimonial e não de fotos. Você não era obrigado a comprar foto alguma.
ResponderExcluirPorém. Já que comprou as fotos, você teria sete dias para desistir já que seu local de trabalho também é seu domicílio.
Você tem o direito, precisa apenas de alguma prova documental ou testemunhal de que deixou claro seu arrependimento nos sete dias subsequentes à compra.
Caso não tenha tais provas, postule a ação utilizando-se apenas de sua palavra, com ênfase à prática de venda casada praticada pelo cerimonial.
Peça também danos morais devido à prática de venda casada.
Abraço e Sucesso!!
Anderson Theodoro
Boa tarde Anderson, primeiramente parabens o blog ta muito bom, sou aluno do curso de direito e ficou uma duvida com relação a direito do consumidor,. No que tange ao Direito de arrependimento da comopra previsto no artigo 49 do CDC, para fazer jus a esse direito o produto deve estar inviolado...pois ocorreu comigo que comprei um notebook que anunciavam no submarino.com com processadorx e enviaram y bem inferior, acontece que seria presente de natal para meu pai, fiz o pedido 13/12 com promessa de entrega em 3 dias uteis, esta so concretizada dia 29/12, apos a data supra, ao recebe-lo meu paia que ja estava ansioso pelo produto abriu e testou o notebook, e percebeu que o notebook noa roda videos HD, um dos motivos da aqusição...assim, gostaria de saber se posso devolver o produto ja aberto e usado ainda que so por um dia e se posso cumular nos pedidos da ação que vou propor pela demora e desrespeito com o contrato e danos morais pelo nao recebiomneto do produto ate o natal conforme prometido, bem como pela propaganda enganosa.
ResponderExcluirFruso que meu pai so ficou porque para recolherem o produto demoraria mais 10 dias e depois para estorno do credito mais 10 dias, todos dias uteis.
Caro LasPuc. Desculpe a demora em responder seu comentário.
ResponderExcluirInfelizmente já se passaram os 7 dias para arrepender-se. Porém o produto pode ser devolvido pois está viciado, ou seja, não se adequa aos fins a que se destina e contém falhas que lhe diminuem o valor.
É cabível a cumulação de pedidos na mesma ação e acho que poderia ser procedente um pedido de danos morais por propaganda enganosa e por ser presente de natal.
A violação da embalagem é irrelevante neste caso pois, pela lógica, não poderia se arrepender de algo que nem verificou.
Espero ter ajudado.
Um abraço.