sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Direito de Arrependimento de Compra

Você sabia que ao comprar produtos em seu domicílio, seja por telefone, internet ou qualquer outro meio de comunicação, você pode se arrepender da compra em um prazo de 7 (sete) dias contados do momento em que você recebe o produto??
Isso existe!!!
Às vezes compramos um produto que por foto ou pela televisão nos parecem muito legais, mas quando o produto chega em nossas casas percebemos que não era aquilo que queríamos. Então, se não sabemos de nossos direitos, ficamos com o produto assim mesmo. Saiba que, num prazo de 7 (sete) dias, você pode ligar para o vendedor e simplesmente dizer que se arrependeu da compra (preferencialmente gravando a conversa) que o vendedor tem a obrigação legal (decorrente de lei) de te restituir todos os valores pagos. É o que diz o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 49.

CDC, art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar da sua assinatura ou do ato do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo Único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto nesse artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetáriamente atualizados.

Qualquer dúvida quanto a esta postagem ou se você tentar exercitar o seu direito de arrependimento e o fornecedor não quiser te devolver o dinheiro me mande um e-mail: andersontheodoro@hotmail.com

4 comentários:

  1. Boa tarde,

    Tenho uma dúvida...

    Me formei á um ano atrás, mas a empresa que fez o cerimonial não estabeleceu nenhum compromisso de comprarmos as fotos. Agora em 2008 apareceu um representante de vendas no meu local de trabalho e após muita insistência fiquei com o album e emiti alguns cheques, acontece que ao analisar o album e repensar minhas condições me arrependi e liguei no procon para saber oq eu poderia fazer , me informaram que eu poderia desistir da aquisição no praza de sete dia e foi oq fiz, porém não aceitou a devolução do album e alegou que eu poderia ter copiado as fotos...quais são as chanche de eu reaver meus cheques e desfazer este negócio???

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  2. Primeiramente. É proibida esta prática que o cerimonial fez com você. O serviço deles é de cerimonial e não de fotos. Você não era obrigado a comprar foto alguma.

    Porém. Já que comprou as fotos, você teria sete dias para desistir já que seu local de trabalho também é seu domicílio.

    Você tem o direito, precisa apenas de alguma prova documental ou testemunhal de que deixou claro seu arrependimento nos sete dias subsequentes à compra.

    Caso não tenha tais provas, postule a ação utilizando-se apenas de sua palavra, com ênfase à prática de venda casada praticada pelo cerimonial.

    Peça também danos morais devido à prática de venda casada.

    Abraço e Sucesso!!

    Anderson Theodoro

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  3. Boa tarde Anderson, primeiramente parabens o blog ta muito bom, sou aluno do curso de direito e ficou uma duvida com relação a direito do consumidor,. No que tange ao Direito de arrependimento da comopra previsto no artigo 49 do CDC, para fazer jus a esse direito o produto deve estar inviolado...pois ocorreu comigo que comprei um notebook que anunciavam no submarino.com com processadorx e enviaram y bem inferior, acontece que seria presente de natal para meu pai, fiz o pedido 13/12 com promessa de entrega em 3 dias uteis, esta so concretizada dia 29/12, apos a data supra, ao recebe-lo meu paia que ja estava ansioso pelo produto abriu e testou o notebook, e percebeu que o notebook noa roda videos HD, um dos motivos da aqusição...assim, gostaria de saber se posso devolver o produto ja aberto e usado ainda que so por um dia e se posso cumular nos pedidos da ação que vou propor pela demora e desrespeito com o contrato e danos morais pelo nao recebiomneto do produto ate o natal conforme prometido, bem como pela propaganda enganosa.
    Fruso que meu pai so ficou porque para recolherem o produto demoraria mais 10 dias e depois para estorno do credito mais 10 dias, todos dias uteis.

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  4. Caro LasPuc. Desculpe a demora em responder seu comentário.
    Infelizmente já se passaram os 7 dias para arrepender-se. Porém o produto pode ser devolvido pois está viciado, ou seja, não se adequa aos fins a que se destina e contém falhas que lhe diminuem o valor.
    É cabível a cumulação de pedidos na mesma ação e acho que poderia ser procedente um pedido de danos morais por propaganda enganosa e por ser presente de natal.
    A violação da embalagem é irrelevante neste caso pois, pela lógica, não poderia se arrepender de algo que nem verificou.
    Espero ter ajudado.
    Um abraço.

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