O princípio da isonomia tributária diz que deve-se cobrar maiores tributos dos que mais têm a pagar e menores impostos dos que menos têm.
Um tributo que se adeque a este princípio, conjuntamente com outros elementos a serem observados, pode ser consideado um tributo justo.
A CPMF onerava mais os que mais possuiam e menos os que menos possuiam, pois incidia sobre as retiradas de dinheiro de contas correntes no percentual de 0,38% do valor retirado. Se uma pessoa retirava de sua conta corrente R$ 1.000,00 (Mil reais) pagaria R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos) e se retirasse R$ 10.000,00 (dez mil reais) pagaria R$ 38,00 (trinta e oito reais).
Partindo-se do princípio de que quem ganha mais dinheiro movimenta mais dinheiro, chega-se à conclusão de que a CPMF onerava mais quem ganhava mais, fazendo-se, portanto, um trubuto justo, talvez o mais justo dos tributos ao lado do "imposto de renda".
O governo necessita dos tributos para pagar suas contas sem emitir moeda.
A emissão de moeda pelo governo acarreta em inflação, pois, com mais dinheiro no bolso há mais compras e com mais compras há menos produtos, fazendo com que o preço dos produtos aumente (lei da oferta e da procura).
Retirando-se a CPMF do mundo tributário, esta deveria ser compensada para que não houvesse inflação, e seria compensada, provavelmente, com um imposto menos justo que oneraria a produção e não as riquezas, fazendo com que os produtos ficassem mais caros.
Concluindo. A CPMF ajudava a equilibrar as contas do governo, fazendo com que este emitisse menos moeda o que continha a inflação. Incidia sobre as movimentações financeiras em contas correntes bancárias, fazendo com que quem movimentasse mais dinheiro pagasse mais tributos, logo era um tributo justo.
Com o fim da CPMF não se reduziu a carga tributára nacional, pelo contrário, aumentou-se, pois, com menos dinheiro em caixa, o governo teria que emitir mais moedas para pagar suas contas ocasionando inflação ou teria que criar ou aumentar tributos para compensar as perdas.
quarta-feira, 23 de janeiro de 2008
A Justiça Tributária da CPMF
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