A lei 8213/91, em seu art. 60, protege o trabalhador autônomo (ou qualquer outro que não seja empregado) um pouco mais do que protege o trabalhador empregado, dando direito ao auxílio doença desde o primeiro dia de seu afastamento, sob o entendimento que suas verbas são adquiridas diariamente, fruto de sua produção diária.
Art. 60. O auxilio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
Porém o trabalhador empregado é protegido pela mesma lei, numa norma de natureza trabalhista, sendo vedado o desconto da falta justificada do empregado até o 15º dia em caso de doença/acidente.
Art. 60. §3º. Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
Art. 60. O auxilio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
Porém o trabalhador empregado é protegido pela mesma lei, numa norma de natureza trabalhista, sendo vedado o desconto da falta justificada do empregado até o 15º dia em caso de doença/acidente.
Art. 60. §3º. Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
Na verdade a lei 8213/91, em seu art. 60 deveria ser cumprida, no entanto não é isso que vejo acontecer, visto passar pela experiência de ter pedidos de prorrogação e reconsideração negados, sendo que minha incapacidade ainda persiste. Vejo em uma pericia médica no tempo médio de 05 minutos, ser desconsiderado exames de ressonância e relatórios do médico assistente ser desconsiderado.
ResponderExcluirA unica explicação que vejo, é que estamos no BRASIL, aonde temos um presidente aposentado por invalidez pela perda de um dedo, e o pior exerce um cargo, sem abrir mão ou a perca da mesma. Fica o meu registro de indignação, e provavelmente de muitos Brasileiros com o mesmo problema, sabendo que estou sendo punido pelo voto duplamente erroneo que cometi no passado.
Lendo sobre o que diz "dan":quero relatar um fato que ocorreu comigo agora,dia 19/08/08 no posto da previdência na cidade de Salvador/Ba,quando tive o meu 1º pedido de prorrogação marcado e fui atendida após 3hs de atraso por um médico que ñ nos informam nem o nome,só sei o primeiro que é Carlos e que debochou dos relatórios médicos que lhe apresentei insinuando a incompetência dos colegas,um médico ortopedista,uma fisioterapeuta e outros médicos que assinaram os exames de RX e US
ResponderExcluire as solicitaçoes de novos exames,como se "ele" fosse o maioral e o poderoso o que ao final da perícia,experimentei dolorosamente o sabor dessa realidade na essência da sua crueldade,que "ele" com certeza intitulava de:grandiosidade!O "competentissímo médico perito do inss" após sua "exemplar e inquestionável" avaliação,decidiu que todos estavam errados qto ào meu diagnóstico e que eu já estava apta a retornar ào trabalho com dor ou sem dor,foi o seu veredicto e seu ato estava fora de qualquer questionamento.Para fechar com chave de ouro a sua atuação de "Supremo,Superior,Deus..."me perguntando para qual data estava previsto o meu retorno à empresa,onde lhe respondi cordialmente e confiante:para o dia 22/08/08;então ele,sem me olhar disse:na saída pegue o seu "papel" e "leia" com bastante atenção o que está escrito,pensando que se tratava de uma gentileza,agradeci e recolhendo os meus papéis apressadamente e com dores,pois ele já havia chamado outra "vítma"(saberia disso dentro de 1 minuto depois)me despei com educação e cordialidade e saí da sala(de torturas)em busca da minha sentença e qual não foi minha surpresa no primeiro momento e uma extrema raiva depois e mais tarde a sensação de incapacidade,de inércia,descobri que "Deus/Dr.Carlos" havia "deferido o meu pedido",sabem p quantos dias,quanto tempo mais?Um(1)dia depois,isso mesmo,um(1)dia depois,ou seja:deveria retornar p o trabalho no dia 23/08/08.Não acreditando nisso,pensando que poderia ter havido um simples erro na digitação do mês,talvez,pedi a um funcionário p voltar à sala dos horrores e "confirmar" essa informação e para minha indignação e incredulidade,era exatamente como estava escrito e ponto final.
O que posso esperar de uma "previdência" dessas,que diz que está aí p cuidar dos nossos direitos,qdo como relata "dan" o presidente do nosso país é "aposentado por invalidez" e desfruta desse benefício até hoje e p sempre,tenho certeza,ñ se envergonhando nem um pouco do cargo que exerce e do que já recebe por isso.
Só lamento de ser brasileira qndo me deparo com essas "imoralidades".
Obrigada e se alguém puder me ajudar no sentido de saber se isso é correto...que deixem suas orientações e dicas.