terça-feira, 8 de janeiro de 2008

Lei 9099/95

Em 1995, no Brasil, foi feita a lei que criou os juizados especiais cíveis.Estes juizados são de acesso gratuito por qualquer cidadão no valor de até 40 salários mínimos.

Se o valor for de até 20 salários mínimos não é necessário nem a presença de advogado.

Não recomendo muito a ausência de advogado se realmente quiser receber o valor pleiteado, pois a parte contrária provavelmente terá um.

Caso ache muito caro contratar um advogado, há a possibilidade de se fazer "contrato de risco" com o advogado, onde ele recebe um percentual do valor ganho ao final.

Não há gastos para pleitear direitos neste juizado, ou seja, ainda que perca a demanda, não terá que pagar custas processuais e nem ressarcimento dos honorários advocatícios da parte contrária.

Portanto, se tem algum valor a receber que não ultrapasse 20 salários mínimos basta levar o documento que comprove seu crédito (contrato, cheque, etc) até o juizado especial cível mais próximo que o atendente elabora seu processo no instante da apresentação dos documentos, ou, o que eu recomendo mais, procure um advogado e pleiteie seu direito, até 40 salários mínimos, com a certeza da isenção do pagamento das custas processuais.

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