segunda-feira, 7 de julho de 2008

Recurso Adesivo

Recurso adesivo é aquele interposto no prazo para resposta ao recurso interposto pela outra parte, e que fica adesivo (dependente, colado) ao recurso interposto pela outra parte, ao que se o recurso principal não for admitido ou se a outra parte dele desistir, o recurso adesivo também se extinguirá. (CPC, art. 500, incisos e parágrafo único)

Há um rol "taxativo", no art. 500, II do CPC, para dizer quando é cabível o recurso adesivo. Este rol inclui a apelação, os embargos infringentes, e os recursos especial e extraordinário. Porém, deve-se entender como inclusos neste rol o recurso inominado (Juizados Especiais) e o recurso ordinário (Justiça do Trabalho). Esta inclusão deve ser feita pelo motivo de que estes juizados são regidos pelo princípio da informalidade, ao que a analogia é uma das fontes do direito (art. 4º da LICC) e estes recursos se assemelham bastante com a apelação cível, portanto, não se deve pecar pelo excesso de formalidade em juizados cuja característica é a informalidade, ao que é cabível também o recurso adesivo nestes casos.

Mas quando devo utilizar o recurso adesivo??
R: O recurso adesivo deve ser utilizado sempre que a decisão recorrível for desfavorável a você em qualquer ponto que seja e você não tenha apresentado o recurso cabível no momento oportuno, então deverá apresentar o recurso adesivo no prazo que lhe é dado para responder ao recurso interposto pela outra parte, pois há, no direito brasileiro, o princípio processual do "non reformatio in pejus", ou seja, se a outra parte recorrer e você não recorrer e o magistrado que julgar o recurso entender que você tenha mais direitos do que lhe foi dado ele não poderá te dar o direito pois você não recorreu do julgado anterior.

Muitas vezes deixamos de recorrer de uma decisão parcialmente favorável porque estamos parcialmente satisfeitos com ela e queremos que a questão seja resolvida logo, porém no último dia do prazo pro recurso a parte contrária recorre, então devemos pensar: "Já que esta questão vai se estender de qualquer maneira, eu também vou recorrer, através do recurso adesivo, para que eu tenha uma chance de ver meu direito ampliado".

4 comentários:

  1. excelente a explicação. Estava com dúvidas e ocorre que apresentei recurso e não ví que a sucumbência foi dada à parte que perdeu a ação, numa parte da sentença em que foi extinto um dos pedidos e na parte em que ganhamos a ação, houve a condenação de pagar a indenização e sem a sucumbência de rigor; ao ler a sentença entendi que o arbitramento era para mim e não para a parte contrária.apelei pois não concordei com o valor do dano moral arbitrado e discuti também o valor da verba honorária como se fosse minha e não era...é da outra parte...agora que estou no prazo das contra-razões de apelação já que a outra parte também apelou, ví a falha do Juiz e a minha e fiquei sem saber o que fazer até que tive a idéia de ver se cabia o recurso adesivo..então pesquisei e encontre essa explicação marvilhosa e objetiva. Obrigado pela solução do meu problema.

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  2. Foi super útil a explicação!!! Eu estava sem entender em que momento eu poderia usar o Recurso Adesivo e para o que ele ele servia. Muito Obrigada!!!!!.

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  3. Respostas
    1. cabe recurso adesivo no juizado especial?

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