quinta-feira, 1 de maio de 2008

Serviços Públicos (ex: água, luz, telefone) Cortados sem Motivo

De acordo com o art. 14 do CDC este serviço se torna defeituoso no momento do corte sem motivo, dando direito ao consumidor de ser reparado pelo dano moral presumido de tal corte, além de danos materias (caso comprovados).

O art. 22 do mesmo diploma legal e seu parágrafo único estabelecem que as empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, ao que, em caso de descumprimento desses preceitos, serão compelidas a cumpri-los e a reparar os danos causados por seus atos.

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