Títulos executivos são aqueles que podem ser executados diretamente, sem necessidade de ação de conhecimento.
A lei diz que:
CPC, art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
(...)
VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondentes aos créditos inscritos na forma da lei;
Pela leitura do artigo supra, vê-se que o IPTU, assim que é inscrito na dívida ativa municipal, se torna título executivo, com o qual, se for postulada ação pelo município, o devedor terá 3 dias para pagar ou nomear bens à penhora, estando o próprio imóvel titular do débito de IPTU penhorável para que seja adimplido o débito, visto que não há vedação legal expressa.
Porém, caso o imóvel sobre o qual recai o débito de IPTU seja o único imóvel da família, este não poderá ser penhorado para o pagamento do IPTU, mesmo que seja um imóvel de elevado valor. É o que diz a Constituição Federal, em seu art. 150, IV, nas palavras:
CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
Ora, esta norma aplica-se claramente na vedação da penhora de débitos de IPTU que recaiam sobre o único imóvel da família, pois, o lugar onde moram é o lugar escolhido por eles ou por seus antepassados para viver. Mesmo que sobrevenha, pelo decurso do tempo, supervalorização do valor do imóvel ou queda do rendimento familiar, o imóvel não poderá ser penhorado pois tal penhora terá efeito de confisco, pois vai "confiscar" o imóvel de seus donos e leiloá-lo para aquele que pode pagar.
O efeito de tirar dos pobres para dar aos ricos, por sí só, já tem caráter confiscatório e deve ser rechaçado pelo Estado por ser Inconstitucional, nos termos do art. 150, IV da CF.
Há dois remédios que posso citar para o caso de haver o risco de penhora do único imóvel familiar por débitos de IPTU:
O primeiro é o Mandado de Segurança com caráter preventivo, ou seja, assim que a família não puder mais pagar o IPTU do imóvel onde mora, deverá postular um Mandado de Segurança (com pedido de Liminar) em face do Secretário de Fazenda Municipal (autoridade coatora) para que seja vedada a penhora daquele imóvel.
O segundo remédio, que ainda pode ser utilizado no caso de prévia propositura da ação de execução pelo município, é o Mandado de Segurança (com pedido de Liminar) que deverá ser proposto logo após a citação da execução e que deverá tramitar conexo com a ação de execução proposta, na qual devem ser postulados Embargos à Execução visando que o imóvel familiar seja tratado como impenhorável naqueles autos.
Todos os remédios supra citados devem ter como fundamento principal o art. 150, IV da CF, com clara demonstração do efeito de confisco que a medida executiva poderá causar em caso de penhora do único bem familiar.
Vale lembrar que, por se tratar de norma constitucional, cabem recursos até o STF, que é quem, provavelmente, dará a palavra final acerca do assunto.
A lei diz que:
CPC, art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
(...)
VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondentes aos créditos inscritos na forma da lei;
Pela leitura do artigo supra, vê-se que o IPTU, assim que é inscrito na dívida ativa municipal, se torna título executivo, com o qual, se for postulada ação pelo município, o devedor terá 3 dias para pagar ou nomear bens à penhora, estando o próprio imóvel titular do débito de IPTU penhorável para que seja adimplido o débito, visto que não há vedação legal expressa.
Porém, caso o imóvel sobre o qual recai o débito de IPTU seja o único imóvel da família, este não poderá ser penhorado para o pagamento do IPTU, mesmo que seja um imóvel de elevado valor. É o que diz a Constituição Federal, em seu art. 150, IV, nas palavras:
CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
Ora, esta norma aplica-se claramente na vedação da penhora de débitos de IPTU que recaiam sobre o único imóvel da família, pois, o lugar onde moram é o lugar escolhido por eles ou por seus antepassados para viver. Mesmo que sobrevenha, pelo decurso do tempo, supervalorização do valor do imóvel ou queda do rendimento familiar, o imóvel não poderá ser penhorado pois tal penhora terá efeito de confisco, pois vai "confiscar" o imóvel de seus donos e leiloá-lo para aquele que pode pagar.
O efeito de tirar dos pobres para dar aos ricos, por sí só, já tem caráter confiscatório e deve ser rechaçado pelo Estado por ser Inconstitucional, nos termos do art. 150, IV da CF.
Há dois remédios que posso citar para o caso de haver o risco de penhora do único imóvel familiar por débitos de IPTU:
O primeiro é o Mandado de Segurança com caráter preventivo, ou seja, assim que a família não puder mais pagar o IPTU do imóvel onde mora, deverá postular um Mandado de Segurança (com pedido de Liminar) em face do Secretário de Fazenda Municipal (autoridade coatora) para que seja vedada a penhora daquele imóvel.
O segundo remédio, que ainda pode ser utilizado no caso de prévia propositura da ação de execução pelo município, é o Mandado de Segurança (com pedido de Liminar) que deverá ser proposto logo após a citação da execução e que deverá tramitar conexo com a ação de execução proposta, na qual devem ser postulados Embargos à Execução visando que o imóvel familiar seja tratado como impenhorável naqueles autos.
Todos os remédios supra citados devem ter como fundamento principal o art. 150, IV da CF, com clara demonstração do efeito de confisco que a medida executiva poderá causar em caso de penhora do único bem familiar.
Vale lembrar que, por se tratar de norma constitucional, cabem recursos até o STF, que é quem, provavelmente, dará a palavra final acerca do assunto.
Olá! Temos um terreno no balneário de Itapoá/SC com dez anos de IPTU atrasado que está no nome da minha mãe que é falecida. A prefeitura após enviar-nos carta de execução fiscal, pretende agora colocar à leilão. O fato é que este terreno não foi colocado em inventário, localizado praticamente em mata fechada e sem bemfeitorias! Será que tem algo que possa ser feito?
ResponderExcluirEu acho que sim,,,,,,é só pagar!kk
ExcluirSim. A ação de Mandado de Segurança poderá ser interposta pelos herdeiros (vocês, filhos).
ResponderExcluirDeverá ser feito através de advogado ou defensor público.
Tenho um imóvel único na cidade de Raul Soares e, morando fora, não paguei o IPTU desde 2004. perdendo meu emprego em Belo Horizonte, mudei-me para Raul Soares e logo fui notificado a pagar os IPTU's atrasados até dia 27 deste mês, sobre pena de a dívida ser enviada para a dívida ativa. Tenho 63 anos, desempregado e não tenho como pagar meu débito de 1.200 reais. Consultei muitos advogados amigos e todos - todos - disseram que posso sim perder meu imóvel único por dívida de IPTU, segundo eles um dos poucos casos aceitos pela justiça.
ResponderExcluirO que fazer? Segundo Vossa Senhoria, tal atitude é inconstitucional, mas, mesmo assim, segundo muitos entendidos está acontecendo muito a justiça colocar o imóvel como pagamento.
Gostaria de uma resposta para saber como agir.
Obrigado e boa tarde.
José Henrique.
Procure um advogado para entrar com mandado de segurança.
ExcluirSucesso!!!
Caro José Henrique.
ResponderExcluirEste texto é um texto estritamente técnico. Realmente, na prática, os imóveis são penhorados sem dó nem piedade. Porém, como eu disse, o STF (Supremo Tribunal federal), até onde eu sei, ainda não se manifestou acerca de casos como o seu ou o que eu citei no artigo.
Procure um defensor público que ele tem a obrigação legal de te defender. Leve uma cópia de meu artigo e diga que quer que ele postule um mandado de segurança (com pedido de liminar para suspender a execução) em face do juiz da causa pleiteando a inconstitucionalidade da execução de seu bem.
Não há qualquer garantia que você terá sucesso e, mesmo que perca a causa, acho que ao menos terá tempo para juntar o valor devido, porém, como eu disse no texto, será o STF quem dará a palavra final, pois, provavelmente, o desembargador de seu TJ (Tribunal de Justiça) não te dará uma decisão favorável e, mesmo que dê, será recorrível.
Abraço e Sucesso!!!
Prezados,
ResponderExcluirVivi uma União Estavel (já reconhecida judicialmente) por 16 anos. Desta união restou um imóvel onde depois da minha saida ficou abandonado pelo meu "ex marido". Faz 5 anos que estou pleiteando a venda do apartamento para obter a parte que me cabe e não ver nosso bem dilapidado. Entretanto ao longo do tempo a divida de IPTU foi crescendo, propus ao meu ex que abatessemos a divida com a venda do imóvel, mas ele se recusa argumentando que o imóveL é "invendável" e lhe pertence.
Agora pergunto: Como fica a minha situação diante do fato uma vez que me casei e comprei junto com meu atual marido um apartamento?
Aparecem compradore que desistem, pois além do problema do IPTU ele diz que a Prefeitura "sumiu com o ducumento da baixa de alienação"
Agora pergunto:Mesmo tendo ele um unico imóvel (e não reside inclusive) eu perco o direito a metade que me cabe ou ele teria que me ressarcir de alguma forma?
Aguardo orientação e agradeço.
Atenciosamente
Vanessa Barros
Vanessa. Esse imóvel é metade seu.
ResponderExcluirA ação que deve ser proposta é a de dissolução de união estável, nessa ação você pede a divisão do imóvel e a venda dele, ainda que judicial.
O fato de você ter se casado denovo não interfere.
Procure um advogado ou defensor que irá te orientar com mais detalhes.
Sucesso!!!
obs; tenho uma pergunta á fezer minha avo recebeu apos o divorcio um apt. para morar e uma casa no interior para alugar i viver da renda pois não tinha mas filhos pequenos. so q. ate hoje por motivos de estrutura á casa não pode er alugada e ela sobrevive da ajuda de meu pai e tios so que agora o apt onde mora parece ter sido leiloado por falta de pgt de iptu não temos cond.de pagar o iptu atrasado q. meu avo deixou so os atuais que estão em dia q. podemos fazer
ResponderExcluirnessarbdbr. Você deve procurar um advogado ou defensor público urgentemente.
ExcluirPrimeiramente você (seu advogado) pode propor o pagamento parcelado do IPTU no processo de execução movido pela prefeitura.
Depois pode ser proposta uma ação para tentar baixar o valor do IPTU.
Sucesso!!!
Caro Dr. Anderson, se a lei é bem clara no artigo 150 da CF (Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
ResponderExcluirIV - utilizar tributo com efeito de confisco;), porque mesmo assim corre-se o risco de se ter o único imóvel familiar penhorado?
Porque a lei da impenhorabilidade exclui débitos de IPTU. Mas penso que é reversível.
ExcluirSucesso!!!
Prezado Dr. Anderson, existe alguma situação que seja possível a penhora e leilão de um único imóvel familiar, desalojando um único proprietário solteiro, um casal, ou uma família? qual seria essa situação, caso exista?
ResponderExcluirExistem algumas.
ExcluirDébito de IPTU, condomínio, empregado(a) doméstico(a) e dívida pelo financiamento do próprio imóvel.
Sucesso!!!
Meu tio sem juizo fez um acordo com IPTU porém não quito essa divida... já chego um carta do tj cobrando essa divida... quero saber o unico imovel residencial da entidade familiar pode ser penhorado...
ResponderExcluirPoder pode, mas tente procurar um advogado para ver se reverte isso. Sucesso!!!
ExcluirDr Anderson Theodoro por favor me ajude ....Meu avô faleceu em 2008 depois de ficar muito doente ...Isso fez com que gastássemos muito dinheiro e atrasamos o IPTU de 2005,2006,2007,2008 e 2009. A casa em que moro era do meu avô mas os irmãos deixarama pra minha mãe tudo de boca , porque não temos dinheiro para pagar o inventário. Negociamos na prefeitura o ano de 2009 , mas os demais anos não querem negociar . O Oficial de justiça quer vir penhorar a casa. Pergunto se pelo fato de termos negociado um ano e a dívida também versar sobre esse ano o processo deve voltar e ser avaliado novamente o valor da dívida, nos dando mais tempo pra pagar . Temos um piano mas o oficial não quer penhorar o piano porque já foi penhorado uma vez e não cumprimos o acordo por falta de verba . O piano é acima do valor da dívida . O que devemos fazer ? estamos desesperadas !!! Obrigada .
ResponderExcluirProcure um advogado para agir no processo de execução. Sucesso!!!
Excluiranderson bom dia. Recebi uma carta que informa que tenho débitos nso anos de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011. tentei fazer o parcelamento via internet mas consta somente possivel para parcelar os do ano 2010 e 2011, ja veio a carta dizendo que foi ao cartório e vai ser leiloado, isso é possível? eu indo a prefeitura posso negociar todos os anos? ate os mais antigos, e no caso a dona é minha mãe ela tem 83 anos, posso ir no lugar dela pois a mesma não pode andar muito, como procedo nesse caso? estamos preocupados appós nos mandarem essa carta dizendo que será penhorado.
ResponderExcluirVocê só consegue parcelar 2011 e 2012 porque os outros provavelmente estão sendo cobradas judicialmente.
ExcluirProcure um advogado pra você fazer um acordo nas cobranças dos outros anos.
Você pode fazer uma procuração da sua mãe com poderes para transigir (fechar acordos), então você pode representá-la nesse caso.
Sucesso!!!
Anderson, sou recém formado em direito, estou advogando a menos de uma semana, tenho um problema com uma execução fiscal feita por uma prefeitura sobre dívida de IPTU. O devedor foi citado a um ano e deixou o prazo transcorrer, perdendo a chance de opor os embargos. Estive efetuando uma pesquisa e me deparei com a Lei 8009/90, a qual em seu artigo 3º. inc. IV diz que o bem de familia é penhorável em casos de execução fiscal por dividas prediais (IPTU por exemplo). Como posso fazer para resolver a questao? Eu posso fazer o reparcelamento desta dívida cobrada judicialmente e pedir o desbloqueio da conta bancária ou somente através de um acordo direto nos autos de execução? O imóvel é bem de familia, nao possuindo nenhum outro imóvel registrado no nome do devedor.
ResponderExcluirRogério.
ExcluirPeticione pedindo uma audiência para fechar o acordo que você deseja e que a execução seja suspensa até lá.
Enquanto isso postule mandado de segurança tentando configurar que o imóvel vale menos do que o IPTU registrou ou que o IPTU não foi pago porque os donos não tinham dinheiro conforme artigo supra.
Sucesso!!!
E caso já tenha sido procedida a intimação da penhora, o que pode ser feito?
ResponderExcluirPode-se tentar, através de advogado ou defensor público, reverter o quadro ou postular mandado de segurança.
ExcluirSucesso!!!
Se a Executada é Caixa Economica (tem a propriedade do imóvel) e chama o possuidor do imóvel (mora na casa financiada)e esta acaba fazendo parcelamento do crédito tributário junto a procuradoria fiscal sem nem saber que se tratava de ação judicial. Depois deixa de pagar e a procuradoria requer que seja inclusa no processo a corresponsável que reconheceu e homologou o parcelamento/acordo e que seja feito penhora on line. O juiz determina a citação e que no prazo de 5 dias pague as parcelas atrasadas ou garanta a execução. Há alguma defesa pra essa situação?
ResponderExcluirAMIGO DE UMA OLHADA AQUI PRA MIM OK...POIS O OFICIAL DE JUSTIÇA VEIO NA MINHA CASA E QUE PENHORA MINHA CASA....
ResponderExcluirNão vale como certidão.
Processo : 0031184-59.2007.8.08.0024 (024.07.031184-0) Petição Inicial : 200700729611 Situação : Digitalizado para o EJUD2
Ação : Execução Fiscal Natureza : Cível Data de Ajuizamento: 13/09/2007
Número CDA: 1461 / 2007
Vara : VITÓRIA - 12ª VARA CÍVEL - EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
Distribuição
Data : 13/09/2007 17:43 Motivo : Distribuição por sorteio manual
Partes do Processo
Executado
OSILIO PEREIRA
Exequente
MUNICIPIO DE VITORIA
006725/ES - SANDRO VIEIRA DE MORAES
Andamentos
25/11/2013 Processo digitalizado para o EJUD2
17/09/2013 Mandado expedido
17/09/2013 Autos devolvidos do juiz com despacho
29/08/2013 Autos concluso para despacho PENHORA-IPTU
29/08/2013 Petição juntada aos autos 201300612957
14/06/2013 Aguardando juntada PETIÇÃO
27/05/2013 Aguardando petição
22/05/2013 Petição recebida no cartório 201300612957 VITÓRIA - 12ª VARA CÍVEL - EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
22/05/2013 Autos recebidos em cartório VITÓRIA - 12ª VARA CÍVEL - EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
21/05/2013 Petição Protocolada 201300612957 Petição (outras)
02/05/2013 Autos carga advogado autor LISTA 17/2013 - VISTA EXEQUENTE - TÉRMINO DO PRAZO DE PARCELAMENTO - DRº CARLA POLONI TELLES SANTOS OAB/ES 10.616
19/04/2013 Aguardando providências da parte TÉRMINO PRAZO PARCELAMENTO - PILHA 01
11/05/2012 Processo suspenso Parcelamento
11/05/2012 Processo inspecionado
21/01/2009 Aguardando cumprimento de prazo PARCELAMENTO
21/01/2009 Autos devolvidos do juiz com decisão
15/01/2009 Expedientes internos do Cartório
15/01/2009 Autos devolvidos do juiz com despacho
19/12/2008 Autos concluso para despacho PETIÇAO JUNTADA PILHA 01 SUSPENSÃO
05/12/2008 Petição Protocolada 200801075088
01/10/2008 Autos concluso para despacho PILHA 33
01/10/2008 Mandado juntado aos autos
02/09/2008 Aguardando cumprimento mandado
13/08/2008 Mandado expedido
23/06/2008 Mandado Expeça-se
23/06/2008 Autos recebidos em cartório VITÓRIA - 12ª VARA CÍVEL - EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
11/06/2008 Autos carga VITÓRIA - 12ª VARA CÍVEL - EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
06/06/2008 Autos recebidos em cartório VITÓRIA - CARTÓRIO 2ª CONTADORIA
24/03/2008 Autos carga VITÓRIA - CARTÓRIO 2ª CONTADORIA
24/03/2008 Autos devolvidos do juiz
24/03/2008 Autos concluso para despacho
17/09/2007 Autos recebidos em cartório VITÓRIA - 12ª VARA CÍVEL - EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
13/09/2007 Autos carga VITÓRIA - 12ª VARA CÍVEL - EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
13/09/2007 Processo distribuído
13/09/2007 Processo cadastrado Guia(s) nº 70153101 vinculada(s) a Petição.
Você deve procurar um advogado ou defensor público da sua cidade pra te ajudar nisso.
ExcluirSucesso!!!
Tive uma empresa que faliu. Meus pais tinham uma casa na praia e qdo eles faleceram, a mesma ficou p/ mim como herança. Vendi a mesma. Não podia, e eu naão sabia. O juiz anulou a venda. Eu não tenho dinheiro p/ devolver. Não usei de má fé, pois na época consultei um advogado, ele me disse q por ser uma herança e bem de família, eu poderia vender. E agoara? posso perder meu unico bem imóvel aqui onde resido? muito obrigada.
ResponderExcluirNão. Você não perde seu único imóvel nesse caso.
ExcluirSucesso!!!
Caro Anderson,
ResponderExcluirHoje recebi citação de execução fiscal e o oficial de justiça disse-me que meu imóvel pode ser penhorado caso eu não pague a dívida meu imóvel pode ser penhorado, gostaria de saber se isto pode ocorrer uma vez que o débito que o que gerou a multa foi uma obra sem autorização da prefeitura.
Caro Anderson!
ResponderExcluirGostaria de saber se corro o risco de perder um único bem de família por dívidas (federal, estadual e municipal) deixadas pelo meu pai que teve uma firma e não a fechou antes de falecer. Estamos fazendo um levantamento desta dívidas e já ultrapassa o valor do imóvel. Escutamos vários advogados alguns falam que podemos perder, já outros não. Outra dúvida é? Existe prescrição de dívidas, pois até hoje não recebemos nenhuma visita de oficiais de justiça em minha casa e meu pai já faleceu há mais de nove anos, outro detalhe existe ainda dois sócios da empresa que ainda estão vivos.. Estou desesperada
Olá! Por favor... minha situação é a seguinte; IPTU Débitos Exercícios Anteriores
ResponderExcluirEXER.
NOTIF.
VALOR
---- PRESTAÇÕES ----
MENSAGEM
97 01 - 2 3 4 5 6 7 8 9 10 DEVEDOR-DIVIDA ATIVA-OBS1
98 01 1 2 3 - 5 6 7 8 9 10 DEVEDOR-DIVIDA ATIVA-OBS1
99 01 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 DEVEDOR-DIVIDA ATIVA-OBS1
00 01 - - - - 5 6 7 8 9 10 DEVEDOR-DIVIDA ATIVA-OBS1
01 01 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 DEVEDOR-DIVIDA ATIVA-OBS1
02 01 - - - 4 5 6 7 8 9 10 DEVEDOR-DIVIDA ATIVA-OBS1
03 01 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 DEVEDOR-DIVIDA ATIVA-OBS1
OBS 1 - DIRIGIR-SE A R.MARIA PAULA 136, NOS DIAS UTEIS DAS 8:30 AS 17:00 HS
TEM + DE 7 EXERCICIOS, DIRIJA-SE A SUBPREFEITURA E AO DPTO. FISCAL
OBS 3 - VALORES GRAFADOS EM REAIS, ATUALIZADOS ATE A DATA,
PODENDO HAVER PRESTACOES JA PAGAS EM FASE DE PROCESSAMENTO.
****** ESTA INFORMACAO NAO INCLUI DEBITOS DE CONTRIBUINTES ANTERIORES ******
Gostaria de saber o seguinte... apesar de dívida ativa.., esta divida prescreveu, ou não? Meu irmão parcelou esta dívida a 5 anos atrás... , devido a que havia uma ordem judicial de penhora da casa, mas não devido ao IPTU, e sim devido a uma divida em banco, onde meu pai pegou um empréstimo e não pagou devido a que veio a falecer.., meu irmão negociou essa divida com o banco, mas como constava IPTU de 1997 a 2003 em aberto.., foi preciso negociar o IPTU antes de negociar a divida com o banco..! Meu irmão mal informado sobre prescrição, foi a prefeitura e fez um acordo sem antes consultar um advogado, enfim..., parcelaram a divida do IPTU por 20 anos, e quitou a dívida com o banco, pagando á vista! Mas atualmente não estamos conseguindo pagar esse financiamento, pois além dele temos que pagar o IPTU atual também, claro! Será que consigo entrar com o pedido de prescrição desta dívida de IPTU? Por que afinal de contas.., meu irmão foi quem procurou a prefeitura e não ao contrário! Desde já obrigado! Um Abraço!
boa noite!
ResponderExcluirdrº Anderson moro em belo horizonte ,a prefeitura em 2005 aplicou varias multas por construção irregular , meu pai faleceu em 2011 ,com isso a pbh esta nos cobrando uma dívida ativa de quase 400 mil reais o imovel estava em nome do meu pai ,é o nosso unico bem não temos para onde ir ,são 7 familias dentro do imóvel não temos para onde ir ,querem confiscar ,ou leiloar o imóvel ,eles podem nos colocar na rua com nossas familiares isso pode acontecer drº?
nos oriente por favor
que Deus continue lhe abençoando
pedro fidelis bh/mg
Boa tarde.
ResponderExcluirDr. Andersom, uma sociedade mau feita,foi gerado dívida fiscal foi bloqueado 10000, mil de minha conta corrente e agora posso perde meu único imóvel que tenho. A justiça está a po cura de mo vos bens, mas não tenho mais nada.
Bom dia, eu sou um investidor privado. Fornecer garantia de empréstimos garantidos e homens inseguros e mulheres de negócios em transações comerciais, compra de carro, habitação empréstimo compra e outros empréstimos pessoais etc dar empréstimo de longo prazo de cinco a 50 anos no máximo, com taxa de juros de 2%, neste caso, você pode também descobrir o quanto você precisa para enviar-lhe os termos e condições, se você está realmente interessado em obter um empréstimo de nós, entre em contato conosco por e-mail; princeloanfirms@yahoo.co.uk
ResponderExcluirEstou prestes a entrar na divida ativa do município de Belo Horizonte, não por IPTU mas por outra razão. Tenho um imovel junto com meu irmão. Posso perder o imovel?
ResponderExcluirBoa tarde Dr. Anderson!
ResponderExcluirSou avalista de um empréstimo juntamente com mais 5 pessoas. Nesse empréstimo o filho deu a casa da mãe idosa como garantia (ela é uma das avalistas), os demais não tem bens em seus nomes, apenas eu. Possuo um único imóvel, que está alugado. Sou viúva, não tenho filhos e por problemas de depressão voltei a morar com meus pais. O apartamento foi adquirido com o valor que recebi do seguro de vida do meu esposo.
Minha duvida: pode este imóvel ser penhorado para saldar a dívida do empréstimo? (ele não foi dado como garantia)
Obs.: consultei um advogado que disse que ele poderia ser sim penhorado, sendo que a outra avalista que deu a casa em garantia é uma senhora idosa 65 anos e reside na casa.