Muitas vezes compramos um terreno sem dinheiro para construir logo ou herdamos um terreno sem saber o que fazer com ele ou mesmo somos muito novos quando o herdamos e nossos tutores deixam o terreno vazio à espera de que decidamos o que fazer com ele em nossa maioridade civil e, quando então finalmente decidimos o que fazer com o terreno nos deparamos com o mesmo invadido e, muitas vezes, construído. Logo nos vem à cabeça o pensamento de que perdeu-se dinheiro e, se o terreno for de pequeno valor, vem-nos à cabeça logo a perda to terreno.
Ocorre que a lei ainda protege um pouco a propriedade. Aquele que invade um terreno não torna-se seu dono desde logo, mas apenas seu possuidor, podendo, talvez, adquirir a propriedade do terreno em cerca de 10 anos ou mais, se nada for feito, através do usucapião (não vou falar de usucapião neste tópico pois é um tema um pouco extenso).
A lei diz:
"CC. art. 1255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito à indenização.
Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento de indenização fixada judicialmente, se não houver acordo."
Pela leitura do artigo supra entendo que o invasor perde o que construiu (plantou, etc...) e aquele que foi autorizado a construir (plantar, etc...), seja por contrato ou qualquer outra autorização dada pelo proprietário terá direito à indenização ou, caso seja a construção (plantação, etc..) muito mais cara que o terreno, o indivíduo que foi autorizado a construir (ou outro tipo de boa-fé) tem o direito a comprar o terreno do proprietário.
De qualquer forma o proprietário recebe o terreno (ou o valor do mesmo) de volta, seja beneficiado pelas benfeitorias que o invasor fez ou indenizando o indivíduo que construiu/plantou de boa-fé.
Entendo que boa-fé é um conceito um pouco amplo. Por exemplo: aquele indivíduo acostumado a invadir terrenos já invade o terreno colocando um "contratinho" numa gaveta com grilos pra quando o proprietário aparecer ele dizer que já estava lá há anos e que comprou o terreno de um tal de "João da Silva" ou "José da Silva" ou qualquer outro nome, mas que não sabe nem dizer onde o indivíduo está. No meu entender este indivíduo tem total má-fé e deve perder o terreno e as construções de plano, não o importa o valor das mesmas.
Penso que o conceito de boa-fé deve ser interpretado caso a caso, mas sempre de forma restrita, por exemplo: o indivíduo que possui autorização para morar no terreno e constrói no mesmo deve ser indenizado, bem como o indivíduo que compra o terreno parceladamente e constrói no terreno antes de pagar todo o valor também deve ser indenizado, mas o indivíduo que invade o terreno ou compra o terreno sabendo ser o mesmo invadido se sujeita à perda do terreno e das construções, sem direito à indenização.
Sabendo disso, cito o artigo de lei que autoriza de fato a reintegração de posse:
"CC. art. 1228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha."
Além disso, se a propriedade for de pequeno valor (até 40 salários mínimos), a ação de reintegração de posse pode ser postulada no juizado especial cível, nos termos do art. 3º, IV da lei nº 9.099/95 c/c art. 3º, I da mesma lei.
É bom saber também que a ação deve ser instruída (acompanhada) com a prova da propriedade (inventário, escritura pública, etc...) e, se possível, sejam arroladas testemunhas que comprovem que o imóvel estava cercado ou murado ou mesmo que estava desocupado há poucos anos.
Ocorre que a lei ainda protege um pouco a propriedade. Aquele que invade um terreno não torna-se seu dono desde logo, mas apenas seu possuidor, podendo, talvez, adquirir a propriedade do terreno em cerca de 10 anos ou mais, se nada for feito, através do usucapião (não vou falar de usucapião neste tópico pois é um tema um pouco extenso).
A lei diz:
"CC. art. 1255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito à indenização.
Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento de indenização fixada judicialmente, se não houver acordo."
Pela leitura do artigo supra entendo que o invasor perde o que construiu (plantou, etc...) e aquele que foi autorizado a construir (plantar, etc...), seja por contrato ou qualquer outra autorização dada pelo proprietário terá direito à indenização ou, caso seja a construção (plantação, etc..) muito mais cara que o terreno, o indivíduo que foi autorizado a construir (ou outro tipo de boa-fé) tem o direito a comprar o terreno do proprietário.
De qualquer forma o proprietário recebe o terreno (ou o valor do mesmo) de volta, seja beneficiado pelas benfeitorias que o invasor fez ou indenizando o indivíduo que construiu/plantou de boa-fé.
Entendo que boa-fé é um conceito um pouco amplo. Por exemplo: aquele indivíduo acostumado a invadir terrenos já invade o terreno colocando um "contratinho" numa gaveta com grilos pra quando o proprietário aparecer ele dizer que já estava lá há anos e que comprou o terreno de um tal de "João da Silva" ou "José da Silva" ou qualquer outro nome, mas que não sabe nem dizer onde o indivíduo está. No meu entender este indivíduo tem total má-fé e deve perder o terreno e as construções de plano, não o importa o valor das mesmas.
Penso que o conceito de boa-fé deve ser interpretado caso a caso, mas sempre de forma restrita, por exemplo: o indivíduo que possui autorização para morar no terreno e constrói no mesmo deve ser indenizado, bem como o indivíduo que compra o terreno parceladamente e constrói no terreno antes de pagar todo o valor também deve ser indenizado, mas o indivíduo que invade o terreno ou compra o terreno sabendo ser o mesmo invadido se sujeita à perda do terreno e das construções, sem direito à indenização.
Sabendo disso, cito o artigo de lei que autoriza de fato a reintegração de posse:
"CC. art. 1228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha."
Além disso, se a propriedade for de pequeno valor (até 40 salários mínimos), a ação de reintegração de posse pode ser postulada no juizado especial cível, nos termos do art. 3º, IV da lei nº 9.099/95 c/c art. 3º, I da mesma lei.
É bom saber também que a ação deve ser instruída (acompanhada) com a prova da propriedade (inventário, escritura pública, etc...) e, se possível, sejam arroladas testemunhas que comprovem que o imóvel estava cercado ou murado ou mesmo que estava desocupado há poucos anos.
Excelente Dr Theodoro.
ResponderExcluirEstava há muito tempo investigando sites de advogados que nos dessem uma luz com respeito a lei que amparara os donos de imóveis como eu por ex que moro num pais estrangeiro há mais de 40 anos e que tenho varios imóveis ai no Brasil e todos os dias vou para a cama com a preocupação de ter algum imóvel meu ROUBADO ai no Brasil . Digo ROUBADO porque e exactamente isto que acontece com esta tal lei de usucapião ou sei la como se escreve . Infelizmente já vi vários sites de advogados que apoiam estes ladroes sem vergonhas de imóveis que não sabem do quanto agente trabalhou duro para adquiri-los. Eu vim para os E.U.A ainda jovem e trabalhei e ainda trabalho duro ter o que tive , perdi minha saúde aqui mas mesmo com 60 anos ainda trabalho duro para sobreviver pois não sou nenhum cara rico e so posso me aposentar com 66 anos de idade aqui nos USA . Na verdade Dr se eu descubro que um destes ladroes sem vergonha me rouba um de meus imóveis , eu brigo na justiça ai ate ver o cara sem sua cuecas ou ate mesmo sem comida para dar para os filhos só para aprender a não roubar o alheio e trabalhar duro para aprender que não e fácil ter alguma coisa na vida. Muito obrigado Dr Theodoro por nos ajudar a ficar de olhos abertos e que Deus o abençoe sempre e abundantemente . Reis -E.U.A
EU COMPREI UM TERRENO POR 10.000MIL,E ERA EM VADIDO.MEU VIZINHO DIZ QUE FEZ A RUA. OS MORADORES DIZ QUE A RUA JA HESISTIA,MAIS MEU VIZINHO ME PROIBIO DE USAR A RUA .POSSO RECORER A JUSTICA E FAZERA DUCUMENTAÇÃO DO MEU TERRENO MESMO SENDO ELE EM VADIDO.
ResponderExcluirSou contra a invasão de terrenos. Pra mim é fazer justiça social com o patrimônio alheio. Tanto que quando invadem terrenos de políticos até a guarda nacional vai lá pra tirar os invasores.
ResponderExcluirPorém a lei permite que o invasor tenha o domínio do terreno após 05 anos da invasão se o terreno for inferior a 250 metros quadrados.
Qual é a penalidade pela invasão de um terreno(250m²) que pertença ao governo?
ResponderExcluirCamila. Os terrenos do governo são impassíveis de usucapião. Além disso há o crime de invasão que é para qualquer terreno alheio, do governo ou não.
ResponderExcluirO crime de invasão possui uma pena pequena, mas o governo (federal, estadual ou municipal) pode retirar o invasor do terreno a qualquer tempo meadiante simples ação de reintegração de posse qe geralmente é decidida liminarmente.
Dr Theodoro acabo de ter meu proceeso de reintegração de posse arquivado sem apreciação do mérito isso porque segundo minha advogada provei a propriedade mas não a posse por falta de topografia que fui impedida de fazer pelos invasores que na contestação apresenterão escrituras de seus imoveis pois são extremantes como se fosse esta a área por mim reivindicada tornando tudo uma confusão por ser quatro invasores cada um em áreas distintas so para lhe esclarecer herdei as terras de minha mãe que herdou de seus pais meus ávos foi pedido na inicial perito judicial que só na ultima audiência o juiz foi ver e não cabia mais tempo habil agora não sei se foi imaturidade de minha advogada e se ainda posso recorrer.as vazes me dá vontade de ir lá e cercar os terrenos.gostaria que se podesse me orientasse. obrigada!
ResponderExcluirDona Rosa.
ResponderExcluirNão entendi direito. Há quatro pessoas cercando seu terreno mas ainda não construíram?? Se for isso cerque o terreno e não deixe que construam caso você tenha a escritura. Construa você antes no terreno.
Se não for isso, se eles já construíram e não houve perícia na sua ação de reintegração você pode entrar denovo com a ação.
De qualquer forma você pode entrar com a ação novamente pois pelo que entendi o juiz arquivou sem julgar.
Históricamente questões sobre posse de terreno são resolvidas à força e aquele que perde na força recorre ao judiciário caso entenda ter algum direito, infelizmente grupos de invasores criaram uma indústria que envolve até policiais e funcionários de prefeituras onde eles vêem quais terrenos estão parados (sem construir) para invadir e lucrar com a venda pois o usucapião é de apenas 5 anos. Dividem os lotes em áreas inferiores a 250m2 e colocam laranjas (pessoas que são pagas para morar no local) até que passe o prazo de 5 anos.
Como o dono do terreno tem que saber o nome do invasor para tirá-lo de lá com ajuda do judiciário eles vão trocando os laranjas toda vez que o dono descobre o nome de algum. Costumam ameaçar o dono que entra com a ação. Não sei se a senhora foi vítima de um grupo desses mas já vi acontecer.
Caso tenha a escritura e o terreno não esteja construído construa (preferencialmente com uma empreiteira para que a senhora não apareça no local). Se estiver construído infelizmente terá que pedir ajuda ao judiciário e torcer pra que o juiz não seja um juiz alheio ao mundo e conheça as trapaças que existem nestas questões de terreno para agilizar seu processo.
Geralmente os bons juízes pedem para o aficial de justiça citar a todos os invasores para só depois colocar o nome deles no nome dos réus (caso o advogado peça) e já adiantam a perícia para que a sentença saia rápido. O advogado também pode pedir liminar para proibir a venda da posse do terreno pelos invasores mas, como eu disse, somente será deferida se um bom juiz pegar a causa.
Boa tarde Dr. Theodoro.
ResponderExcluirFaz quatro anos que comprei um imóvel,na época não nos importamos muito com a parte invadida de nosso terreno,mas a má conservação e o perigo agora está nos dando preocupação.
Essa invasão já existe a mais de 30 anos,sendo que,já existe um novo proprietário,a menos de 2 anos,mas sem documentação que comprovem o novo proprietário.
Estamos com a escritura de nosso imóvel,e pagamos IPTU,dessa área invadida.
Teríamos alguma chance de reaver essa área invadida?
Agradeço a atenção.
HEIDY
Heidy. Dificilmente conseguiria, mas vale a pena tentar já que você paga o IPTU.
ResponderExcluirSe estiver financeiramente disposta e contratar um advogado que recorra de todas as decisões desfavoráveis as chances aumentam bastante.
Mas devo advertí-la que pela lei deverá haver perícia do terreno pra especificar a área invadida o que torna mais cara a ação e é um prejuízo maior no caso de sucumbência (perder a ação).
Dr. Anderson Theodoro
ResponderExcluirAgradeço muito a sua atenção.
Pelas suas palavras,de muita ajuda.
Infelizmente,mesmo nós tendo,escritura,e IPTU,
Serão eles sempre os beneficiários.
Obrigada.
HEIDY
Dr theodoro tenhu um terreno com algumas casas de renda e uma parte vaga onde me invadiram e ja estao construindo e perto da favela onde pessoal barra pesada q sao os invasores q ja intimidaram meu pai a mao armada a nao tomar providencias. ta complicado o q faço? e a minha intençao e construir mais casas lá.
ResponderExcluirwiliam JAPAO
Wilian.
ResponderExcluirSeu caso não é para advogado e sim para polícia. Como as polícias deste país só prendem traficantes e sonegadores de impostos recomendo que, caso não tenha como medir força com os invasores, que venda os bens e construa em outro lugar.
Sucesso!!!
Dr. Theodoro, Gostaria de saber se uma pessoa que mora a mais de 40 anos e um terreno invadido da prefeitura, mesmo que a invasão tenha ocorrido antes da prefeitura adiquirir esse imovel tem direito a alguma indenização por desapropriação do mesmo.
ResponderExcluirMarco. Seu caso é interessante. Entendo que caso a prefeitura tenha comprado este terreno de outro após 15 anos que você já estava lá a compra pode ser anulada com possibilidade de usucapião do terreno por você em face do antigo proprietário.
ResponderExcluirProcure urgentemente um defensor público e explique a situação pois a prefeitura poderá entrar com reintegração de posse a qualquer momento.
Penso que serão dois processos. Um contra a prefeitura e o antigo dono pedindo a nulidade do negócio e outro de usucapião. Ambos tramitarão juntos.
Dr. Anderson, tenho apenas o registro da promessa de compra e venda (no nome dos meus falecidos pais e nem fizemos ainda o inventario) de um terreno adquirido pelos meus pais há mais de 50 anos atras, não temos usado este terreno e o vizinho do terreno ao lado quer alugar, eu e minha irmã temos medo que este vizinho tome a posse do terreno e que não tenhamos como tira-lo de lá por falta de documentação, nosso 2 irmãos querem alugar para este vizinho,por medo que outras pessoas invadam. Qual sua opinião neste caso?
ResponderExcluirGeorgia. Um simples contrato de aluguel tiraria essa possibilidade. Mas se seu vizinho for mal caráter poderá "vender" o terreno para outro e você terá um problema já que o contrato é com o vizinho. Tente fazer o registro do terreno primeiro (deve-se ter um advogado para isso ou procurar o antigo dono caso a escritura esteja em nome dele) para só então alugar o terreno para alguém. Sucesso!!!
ResponderExcluirBOA TARDE DRºTHEODORO! MEU AVÓ COMPROU UM TERRENO SENDO QUE NAÕ TÊM ESCRITUA SÓ TEM ÔNUS REAIS QUE DIZ QUE ELE ADQUIRIU DO BANCO PAULISTANO.FUI ATÉ O CARTÓTIO E O ESCREVENTE ME DISSE: QUE NAQUELA EPOCA AS PESSOAS HIAN ATÉ UM CARTÓRIO E REGISTRAVAM NA HORA,POR ISSO NÃO TENHO ESCRITURA DP TERRENO SÓ TENHO A ÔNUS REAIS.TÊM UNS 15 ANOS QUE NÃO VAMOS ATÉ O TERRENO,SENDO QUE ESSA VIZINHA DO LADO SEMPRE ESTÁ DANDO UMA OLHADA,O TERRENO É MURADO QUE MEU AVÕ MUROU,SENDO AGORA ELA ENTROU COM USUCAPIÃO DO TERRENO DIZENDO QUE OS DONOS NÃO APARECEM A MAIS DE 15 ANOS,ELA MODIFICOU O MURO E BOTOU UM PORTÃO DA MELHOR QUALIDADE REQUEREU UM PONTO DE LUZ E CONSTRUIU UMA CASA DE 75 METROS,ELA NOS CONHECE,SABE QUE MEU PAI SEMPRE IA LÁ QUE O TERRENO TEM DONOS.ELA DEU ENTRADA EM NOVEMBRO DE 2010,COM SUCAPIÃO SENDO QUE OS IPTUS ESTÃO TODOS PAGOS.É O IMÓVEL TEM HERDEIROS TÊM QUE SER FEITO O INVENTÁRIO.GOSTARIA DA SUA OPINIÃO COMO DEVO FAZER?
ResponderExcluirDeve procurar um advogado pra informar o juiz dos fatos na ação de usucapião movida por ela (embargos de terceiros). Deve também entrar com ação de reintegração de posse após fazer o inventário do terreno. Caso não possa pagar um advogado procure a defensoria pública, é grátis. Sucesso!!!
ResponderExcluirboa noite sr theodoro
ResponderExcluirTenho um terreno no qual eu cuido a 10 anos no qual hoje eu construir minha moradia esse ano fui ao cartório para saber como estava as condições descobri que o antigo proprietário não havia registrado o lote e ele se encontra em gleba no cartorio de regitro no IPTU encontra um nome de uma segunda pessoa como possuidora que também já morreu a mais de 11 anos quando eu construir minha moradia apareceu uma mulher dizendo que era filha dessa possuidora que esta no IPTU e me mostrou um documento de +- uns 40 anos de recibo de compra e venda do terreno mais sem registro em cartório algum e ainda preenchido com o nome do irmão do proprietário como se ele tivesse vendido na época para essa possuidora eu gostaria de saber se tem valor jurídico e como posso me defender futuramente pois um advogado me disse que eu poderia dar mais um tempo para entrar com usucapião porque esse documento só preenchido não tem valor nenhum ate porque não foi reconhecido em cartório na época e nem foi colocado em inventario de nenhum deles por favor me ajude a esclarecer e como poderia regularizar pois tenho a posse a um ano comprovado com notas fiscais agua luz e vizinhos ao meu favor também já pago o IPTU mais de cinco anos terreno e de 150 metros quadrados . edutrack@bol.com.br
Boa noite Dr. Theodoro.
ResponderExcluirBoa noite Dr. Theodoro. Gostaria muito que me ajudasse a resolver alguns "pepinos".
ResponderExcluirBom, meu pai permitiu que meu irmão cercasse mais ou menos 4 alqueires de um de seus terrenos e plantasse formando uma pastagem. Isso aconteceu há uns 8 anos. Em outro terreno, permitiu que se construisse uma casa( onde reside) ,com um grande pomar e construiu também um curral. Também há 10 anos. Agora meu pai faleceu. Estamos fazendo o inventário. Minha dúvida é:
-meu irmão tem algum direito nesse terreno que ele cercou e fez pastagem?
- e o local da casa, tem algum direito?
Na partilha, caso ele fique com o que já apoderou, irá extrapolar o valor que cada irmão terá por direito na herança.
Uma observação: esse terreno da roça que ele fez pastagem, é a porta de entrada para o restante do terreno. Ou seja, quem herdar a outra parte que fica localizada após o que ele cercou, ficará sem passagem. Isso é correto?
Aguardo reposta o mais rápido que o Dr. puder.
Grata.
A pergunta de cima responderei no e-mail informado. A pergunta de baixo a resposta é que esse irmão deverá dividir igualmente todo o terreno, mesmo o que tem a posse precária.
ResponderExcluirEle sabe que o terreno é do pai e não dele, por isso o nome é posse precária.
Não se preocupe com a parte da casa e da entrada. Funciona assim: todos serão donos de todo o terreno, se ele não quiser comprar a parte dos outros irmãos ou não der acesso aos autors ao terreno o terreno deverá ser vendido e o valor dividido igualmente, menos o valor que ele investiu do próprio bolso, o que deverá ser provado por ele.
Sucesso!!!
Boa tarde Dr Theodoro!
ResponderExcluirTenho um terreno que comprei a três anos e sempre vou até lá para verificar se está tudo em ordem. Todavia, tenho trabalhado muito e fiquei dois meses sem ir até lá, como agora consegui ter o dinheiro para a construção fui até lá e me deparei com o terreno dividido em três partes, em uma delas uma casa já construída, em outra faltando só o telhado e na outra um rapaz já querendo começar a construir. Ao falar com o rapaz quem o autorizara a construir nos terrenos, ele me informou que comprou de um primo mas que não tem nenhum documento. A região é periférica e tem muitas pessoas de má índole no local e eu não sei como proceder. Detalhe: o primo que "vendeu" meu terreno invadiu o terreno do lado ao meu e eu já tinha converssado com ele e mostrado a documentação do meu terreno já que ele falava para todos que era o dono do terreno.
Gostaria muito que o Dr pudesse me dar uma orientação de que medidas eu devo tomar para resolver isto o mais rápido possível.
Desde já agradeço muito a atenção dispensada.
Ass. Izabella.
Izabella.
ResponderExcluirVocê deve urgentemente procurar um advogado ou defensor público para entrar com a ação de reintegração de posse.
Sucesso!!!
Comprei um apartamento , por compra direta na Caixa, que tinha um mutuário, mas já tinha sido tomado judicialmente pela Caixa. Uma pessoa antes de mim tentou comprar o imóvel, mas não cumpriu os prazos, e a caixa o colocou de novo a venda e eu comprei, mas apesar de não efetivar a compra conseguiu retirar o ex-mutuário e agora se encontra lá no apartamento sentindo-se o verdadeiro dono. Pergunto:
ResponderExcluir1- O que fazer?
2- Estou pagando uma prestação alta e vou entregar o apartamento alugado que, isto serve como argumento para o Juiz?
3- Como posso agir para ter este imóvel para morar o mais rápido possível?
4- Meu Orçamento não suporta prestação e aluguel, isto me ajuda?
5- Ele invadiu o Apartamento em Março de 2011, o imóvel foi colocado a venda novamente em agosto de 2011, após ele descumpri todo os prazos oferecidos pela Caixa, isto é bom?
Problema complicado o seu, porém os juízes têm deferido liminares nestes casos (devolução imediata do apartamento a você).
ResponderExcluirProcure um advogado ou defensor público urgentemente.
Os invasores costumam destruir o apartamento antes de sair, neste caso não esqueça de fazer um Boletim de Ocorrência contra o invasor caso ocorra destruição do seu imóvel.
Sucesso!!!
Dr. Theodoro, estou com um problema sobre posse indevida de uma morada na parte do loteamento que compre a mais de 7 anos. Simplismente uma pessoa vendeu o terreno para uma vizinha com documento falso e a pouco tempo a mesma fez uma pequena casa e agora preciso construir para morar e a mesma não quer sair. Tenho alguma chance de ter essa parte invadida? O que fazer?
ResponderExcluirUm grande abraço
Janete.
ResponderExcluirSe você possuir a escritura ou contrato registrado a chance é grande.
Você precisará de um advogado ou defensor público para isso. Procure um o mais rápido possível.
Sucesso!!!
Dr. Theodoro, boa noite!
ResponderExcluirPreciso da sua ajuda.
Eu em junho comprei um terreno de 300m2 do meu sogro. Ele tinha comprado esse terreno de um cara que ja morava la a 9 anos.... Nessa compra ele ficou de enviar a documentacao p o meu sogro mas ate em tao nada. Como meu sogro me garantiu q nao haveria problema, eu acabei comprando e ja comecei a construir. Quando foi na semana passada uma mulher me liga dizendo que era a dona. Imediatamente falei com o meu sogro p ele rever com o antigo proprietario, a documentacao e em paralelo fui me encontrar com a tal dona do terreno, junto com seu advogado e eu sozinha. Nessa reuniao falei q se realmente esse terreno for dela, eu estou disposta a entrarmos em acordo, pagando p ela ou comprando um terreno vizinho. E enquanto isso estou correndo atras do meu prejuizo junto ao meu sogro q me vendeu. O q esta pegando, é q o advogado dela fica enrolando.... Ela quer resolver, mas o mesmo fica ppstergando....... Acredito que quem mais esta lesada sou eu, q paguei por um terreno " frio" comecei a construir....e faltando apenas um mes p a conclusao da obra, vem uma pessoa dizendo que é o verdadeiro dono... Eu quero pagar pelo terrenoo, mas pq ficam enrolando? Estou sem saber o q fazer. Graças a Deus eu trabalho, meu marido tmb... Temos uma linda familia...apto proprio.... Tudo conquistado com nosso suor, nunca precisamos tirar nada de ninguem..... O que posso fazer p resolver? Sera q posso perder a minha casa?
Um grande abraço.
Izabella.
ResponderExcluirInfelizmente o "vendedor" pode ter te dado o calote vendendo um terreno que não era dele.
A suposta dona também não quer uma briga judicial que duraria anos.
Peça uma cópia da escritura e se ela te fornecer você tenta entrar num acordo com ela e tente também procurar o "vendedor" pra ver se ele tem algum documento que prove que ele realmente morou lá por 9 anos.
Se o "vendedor" não fornecer documento nenhum vá até uma delegacia e faça um BO contra ele por estelionato.
Respondendo sua pergunta. Infelizmente se você foi enganada pelo "vendedor" há chances de perder o terreno e a casa construída para a dona.
Sucesso!!!
Obrigado dr.
ResponderExcluirAbraços.
Boa noite,
ResponderExcluirminha familia tem ou tinha?? na verdade não sei, um terreno de aprox 1500m2 (não era cercado com documentação e iptu em dia), sendo q ha mais ou menos dez anos ele foi invadido e o invasor construiu uma casa em aprox 400m2 do terreno.
Fomos a justiça, porém o parecer do juiz foi q se chegasse a um acordo entre as partes, entendemos q tinhamos q pagar pela casa construída no terreno. Mas isso nunca aconteceu, e paramos de pagar o iptu.
Mas agora fomos a prefeitura para acertar o iptu atrasado e ficarmos com ao menos a outra parte do terreno, pq agora temos condições de construir algo lá, e o pessoal da prefeitura disse q esse terreno é dela, e a parte invadida ja esta em nome de uma outra pessoa, não do invasor!
Por favor, o que o Sr. nos aconselha?? foram mais de 30 anos pagando iptu desse terreno q foi comprado pelos meus avos dentro da total legalidade.
Desde ja agradeço pela ajuda do Senhor.
Dr. Theodoro, boa noite!
ResponderExcluirPreciso da sua ajuda.
Vamos ver se consigo me explicar, tenho 3 irmãos que são herdeiros do meu padastro (falecido) entre os imoveis que eles e outros herdeiros tem ha um que meu outro irmão ( que não é herdeiro) invadiu e já mora nele ha 11anos, neste imóvel ele construiu um quarto a mais. Agora ele alega que gastou 40mil no imóvel e não vai sair hoje no imóvel é o escritório da firma dele. Meu outro irmão herdeiro é também o inventariante. Como podemos proceder para tira-lo do imóvel. se puder nos ajudar meu email: andreaelukas@hotmail.com
Andrea.
ResponderExcluirSeu irmão inventariente terá que entrar com uma ação de reintegração de posse em nome do espólio em face do irmão não-herdeiro.
Para evitar problemas com seu irmão que não é herdeiro você pode propor a ele que pague pela parte que ele se instalou no terreno, se ele aceitar o acordo terá que ser juntado ao inventário e o valor depositado em juízo para ser dividido ao final do inventário.
Sucesso!!!
Dani.
ResponderExcluirA parte invadida provavelmente está perdida mesmo.
Já a parte que a prefeitura alega ser dela deveria ter sido feito um processo de execução, procure um advogado e peça pra ele procurar esse processo de execução para tentar desfazê-lo pois pelo que estou entendendo a prefeitura não citou (chamou os donos para pagar) nenhum dos donos e isso causa nulidade de todo o processo.
Sucesso!!!
Dr. Me ajude tem um grande problema na mão moro num terreno invadido e esse terre tem escritura mais não existe mais do ou herdeiros moro nele a 8 ou 9 anos moro nos fundos e minha irmã morava na parte da frente alguns anos ele saiu e deu a parte dela para a minha mãe, porem entre nós já existia uma cordo de boca que eu ficaria atras e no futuro iria eu fazer um corredor com uma garagem, pois bem tanto minha irmã quanto minha mãe nunca tiveram interesse em mim ajudar a legalizar o terreno Hoje estou com todos os iptu pago até uma divida judicial do terreno eu paguei tudo esta em meu nome, agora minha mãe se acha dona do terreno e até derrubou a parede da minha garagem ele não tem nada pago no nome dela e nunca teve vonta de me ajudar a legalizar o terreno, entrei com uma ação contra e pedir ao juiz o direito de ter minha garagem e ele vai ter que me indenizar pelos danos que eu tive na garagem, quais as chances do juiz me causa procedente e eu poder ter ninha garagem novamente e ssa garagem e fechada e da acesso direto no meu corredor. obrigado ass Jon
ResponderExcluirJon. As chances são boas. Briga de família é complicado mesmo. O melhor é você conversar com sua mãe e tentar resolver isso sem processo. Afinal, ela é sua mãe. Sucesso!!!
ResponderExcluirDr. já tentei conversar com ela e ela até se negou a fazer um acordo tivemos no forum por isso tive que entra com a ação, muito obrigado ass Jon
ResponderExcluirObrigada Dr.
ResponderExcluirDani
Dr. Theodoro tenho um terreno próximo ao litoral, com escritura, pago o IPTU e o Laudêmio corretamente, fui surpreendida com um muro que tira o acesso ao terreno, resultado perdi a posse, soube que foi o dono do terreno vizinho que fechou toda a frente dos terrenos do meu junto com 2 terrenos dele, colocando um portão na frente de um dos terrenos dele, além disso ele construiu um muro divisor entre os dele e o meu, deixando uma passagem de comunicação que dá para ver do portão que é vazado. Pergunto vou entrar na justiça para reaver meu terreno, ele tem direito a indenização do muro da frente? Posso pedir junto ao pedido de reitegração de posse indenização por danos morais, pois fiquei e ainda estou transtornada, estou sem dormir, estou numa ansiedade louca, estou a correr em prefeitura, Emsub, cartório, outros vizinho e agora delegacia, tanto foi a ousadia desta pessoa.
ResponderExcluirDr. Theodoro,ainda em complemento a postagem anterior, pergunto. Caso eu faça uma entrada no muro da frente do meu terreno, aquele que não construí e coloque um portão com cadeado, responderei por alguma coisa. E ainda informo que o portão no muro do invasor tem cadeado, e ainda que não tivesse, só poderia ter acesso ao meu terreno passando pelos do invasor. Aguardo resposta, desde já grata.
ResponderExcluirLeninha. Se você tiver disposição você pode derrubar o muro, entrar e construir logo em seu terreno, só tome cuidado pois invasores são perigosos.
ResponderExcluirLembre-se: O terreno é seu e você pode fazer o que quiser, aproveite que ele não fez uma casa e derrube logo o muro e construa qualquer coisa ainda que alugue depois.
Caso sua única alternativa seja a ação judicial você pode pedir danos morais também. Arrole testemunhas de sua ansiedade a aflição.
O invasor não tem direito a indenização alguma pelo muro. Na verdade você pode aproveitar o muro como sendo seu e só fazer um portão com cadeado pra você entrar e fazer outro muro separando seu terreno do vizinho larápio.
Sucesso!!!
Boa noite,Dr. Theodoro!Preciso da ajuda do srº.
ResponderExcluirMinha sogra tem 65 anos de idade,e mora em um terreno da prefeitura, a 30 anos. Ela não foi a invasora ,e possui um documento de compra e venda desse terreno, datado a 30 anos .
A prefeitura está retirando todos os moradores desses terrenos,como proceder a esse respeito ??? Ela é viúva e mora sosinha e tem a renda de 1 salario minimo de uma pensão, devido o falecimento do seu esposo.
Desde já agradeço pela contribuição do Srº por todos nós.
ATT.Nilton
Nilton.
ResponderExcluirSe ela não comprou o terreno da prefeitura mas sim de terceiros ela tem que sair pela lei.
Porém pode-se procurar a defensoria pública pra tentar reverter o quadro, alegando o direito à dignidade.
Sucesso!!!
Olá dr, presciso de alguns esclarecimentos. Meu pai faleceu em 1990, fizemos o formal de partilha, em meu nome como única herdeira e minha mãe como viuva meeira. Dos bens, me foi deixado um terreno, no qual meu pai ajudou sua irmã a construir uma casa sobre ele. Pois bem, sua irmã também morreu e agora quem ocupa a casa é minha prima. Possuo a escritura do terreno e a matricula do imovel atualizada em nome de meu pai. O iptu consta no nome de meu pai e sempre foi pago por sua irmã. Fui até a prefeitura e vi que a casa não possuia habite-se, mas que havia um projeto na prefeitura da casa em nome de meu pai. O que eu posso fazer para assegurar meus direitos de herdeira? Posso perder o terreno se esta prima entrar com ação de usucapião. Não possuo nenhum imóvel, e sempre moramos de aluguel eu e minha mãe. Desde já agradeço, obrigado, Natalia
ResponderExcluirOlá dr.Anderson Theodoro preciso de um conselho seu moramos num local invadido e o mesmo esta em justiça o dono já ganhou a reintegração de posse eu ñ intendo por que ele ganhou,ele não pagou IPTU e não tem o registro do terreno.Na justiça so tem uma escritura publica de compra e venda essa reintegração de posse faz tempo que ele ganhou graças a deus que ele ainda não nos tirou gostaria de saber se tem uma ``validade´´ de tempo.Anos atras a casa eram todas de madeira e agora são todas de tijolos e por que decidiu só agora retirar essas casas que construímos com esforço.Ele não precisa do terreno ele quer vender a outras pessoas,não quer fazer acordo com nós será que podemos agir pela lei de outra forma temos 8 anos que moramos e tem 20 família nesse terreno será que nós podemos tirar o usucapião.Agradeço por sua atenção e me dê um conselho de como resolver esse problema.
ResponderExcluirOlá dr Anderson. Meu pai comprou um terreno há mais de 40 anos. Paga os ITPUs hea quatro décadas, porém está sem a escritura da casa, pelo fato de serem muitos anos. Ele descobriu que construiram residência há muitos anos também no terreno. Ligamos pra prefeitura e registros de imóveis e não localizam o nome de meu pai lá. Mas o meu pai paga IPTU há décadas e queremos saber se podemos bribar por este terreno, não junto com imovel, reintegração de posse? O que podemos fazer com algo tão antigo.
ResponderExcluirAnônimo. Não entendi muito bem, mas se eu entendi seu pai paga o IPTU de um terreno mas não fez nada com o terreno então outra pessoa invadiu e construiu lá e ainda passou o IPTU pro nome dela.
ResponderExcluirO caso é complicado, talvez a pessoa que está lá seja o dono (que consta na escritura), mas se não for dá pra tentar a reintegração sim.
Sucesso!!!
Ingrid.
ResponderExcluirNem sei o que te dizer pra te ajudar. O que você poderia tentar fazer na época era entrar nessa ação de reintegração de posse para se defender.
Procure um advogado pra ver se tem alguma nulidade no processo de reintegração, se houver hé uma chance do processo ser reaberto.
Pode perceber que eu estou sempre do lado dos meus leitores, mas tenho o posicionamento filosófico e político de ser contra qualquer tipo de invasão, embora eu saiba que há pessoas que realmente não tem onde morar e invadem apenas para morar, mas a maioria invade para ganhar dinheiro com a propriedade alheia (não estou dizendo que é o seu caso), mas se você realmente precisa do terreno para morar tente reabrir a ação de reintegração de posse, provavelmente há algum erro de citação (é muito difícil saber o nome de todos os envolvidos).
Sucesso!!!
Natália.
ResponderExcluirSua prima tem uma posse chamada de posse precária. Ela está sobre um terreno que dificilmente haverá usucapião, a não ser que ela prove que seu pai deu esse terreno pra ela e não apenas emprestou.
Tente conseguir uma declaração dessa sua prima de que ela sabe que o terreno é de seu pai e registre essa declaração.
para fazer algo amistoso com sua prima e todo mundo sair sem brigar você pode propor a ela que deixe você construir um segundo andar (pra você) sobre a casa que a mãe dela construiu.
Sucesso!!!
Oi dr Anderson. Sou o mesmo que expôs o caso no dia 28 de dezembro, sobre o meu pai que é proprietário de um terreno há quarenta anos e recebe o IPTU. Constuiram casa e etc. A resposta para a sua dúvida é não, o IPTU não consta no nome do novo dono. Até então não sabemos se a pessoa que consturiu em cima do terreno recebe algum carnê. O meu pai sim recebe o carnê há quatro décadas em nome dele, constando ali a area territorial, o endereço, o lote e a quadra. Esse é o grande mistério. Meu pai seguiu os dados que constam no carnê e se deparou com a casa construída em cima dela. Pelos vizinhos que ali habitavam, o morador da casa é uma pessoa de grandes condições financeiras. Se a escritura estiver no nome de outra pessoa, oq podemos fazer. Podemos pedir reintegração de posse, ou podemos entrar com algum processo contra a prefeitura por não retirarem o nome do meu pai do IPTU, com alguma indenização, etc.
ResponderExcluirMuito obrigado por ter respondido a primeira pergunta.
Sr Anônimo.
ResponderExcluirVamos por partes: IPTU é uma coisa e escritura é outra.
A prefeitura aceita que qualquer pessoa se habilite a pagar o IPTU até porque tem interesse em receber, basta mostrar um contrato de gaveta ou uma conta de luz.
Seu pai paga o IPTU de um terreno que ele não deu uma destinação, porém isso demonstra a posse, então ele pode entrar com a ação de reintegração de posse, mas ele corre o risco de a pessoa que construiu no terreno ter a escritura do terreno, então ele perderá a ação, mas se não tiver talvez ganhe a ação dependendo do tempo que essa pessoa está lá.
Sucesso!!!
Falando-se da prefeitura. Dificilmente seu pai ganharia uma ação contra a prefeitura por esse motivo.
ResponderExcluirO que pode-se tentar é reaver o valor pago a título de IPTU, mas somente dos últimos 05 anos.
Sucesso!!!
Boa noite!!
ResponderExcluirDoutor,
Comprei um terreno, na Bahia, através de uma escritura de compra e venda registrada em Cartório, cerquei toda área e nunca tive condições de construir.Há aproximadamente um ano e meio recebi notícias de que tinham invadido o meu terreno, mas como moro em outro Estado e a minha situação financeira não era boa nada fiz.
Agora, estou disposto a ingressar com a ação para recuperar a minha propriedade. As minhas dúvidas são: qual ação devo entrar, o não pagamento de impostos prejudica a ação, será que a minha escritura de compra e venda e a construção da cerca provam a minha posse, é necessário procurar a delegacia para noticiar a invasão de mais de um ano e meio?
continuação
ResponderExcluirEsqueci de falar da construção de três casas na área invadida. Caso o juiz entenda que a área é minha fico com as casas ou tem que demolir?
Anônimo.
ResponderExcluirAção de reintegração de posse.
Deve procurar um advogado com urgência pois, além de ser uma ação complicada, só pode ser proposta por advogado.
Se ganhar a ação pode ficar com as casas.
A falta do pagamento dos impostos não atrapalha a ação.
Sucesso!!!
Boa noite,Dr.Anderson!Preciso muito da sua ajuda.
ResponderExcluirHá 1 ano Comprei um terreno da 1º moradora que residia há 15 anos no local, ela me passou que o terreno não tinha escritura, pois a cohab iria chamar um por vez para fazer a escritura do terreno. Disse que chegou a pagar apenas uma vez Iptu e depois venho isento mas não encontrou os comprovantes. Que assim que possivel puxaria a 2º via p/mim. Na pressa para devolver a casa alugada, comprei essa casa parcelada em 30 parcelas, fiz um contrato de gaveta, peguei todos os dados dela, telefone e endereço atual, no caso de problemas futuros. alguns meses depois me informaram que o terreno era invadido há quase 20 anos, e que não tem escritura , nem Iptu, e tem mais umas 200 casas construidas nesse terreno invadido. Me falaram também que já tiveram uma reunião onde eles decidiram ficar aqui no lugar, mas cada um fala uma coisa, uns diz que é da prefeitura e outros da Cohab, não sei dizer bem de quem seria, mas até o momento não soube de nenhuma reintegração de posse. Mas mesmo assim eu não durmo traquila todo dia penso nisso, agora então penso em construir os quartos dos meus filhos pequeno, mas tenho medo de amanhã ou depois receber a noticia.
Dr Anderson me dá uma explicação, Não sei o que fazer pois eu não tenho um sono tranquilo, durmo e acordo pensando nisso, não tenho paz.
Agradeço desde já.
Abraço!
Cáthya.
ResponderExcluirVocê deve entrar com uma ação chamada de ação de usucapião.
Procure um advogado ou defensor público para te auxiliar.
Assim que você entrar com essa ação já estará ressalvada, a não ser que já tenha alguma outra pendência sobre o terreno.
Sucesso!!!
Dr Anderson agradeço pelo auxilio. Acabou de tirar um peso da minha conciência. Mas uma dúvida; A eletropaulo não tem acesso ao local pelo fato do poste ser longe, mas tenho documentação da sabesp e telefone em nome da antiga moradora, isso basta para provar a moradia há anos, quanto tempo preciso de residência para solicitar o usucapião, e quais os documentos necessários para entrar com a ação.
ExcluirDesde já agradeço! Deus te abençõe!
Cáthya.
ExcluirTodos esses documentos podem servir como prova.
O que deve ser provado é a posse.
O tempo varia bastante de acordo com o tamanho do terreno e se você já possui ou não outro terreno, vai desde 05 anos até 15 anos, como já tem mais de 15 anos que vocês tem a posse então não haverá problema.
Sucesso!!!
Doutor,
ResponderExcluirMeu pai morreu e meu tio tomou posse dos bens (uma casa e uma moto). Tenho como pedir a reintegração de posse dos dois bens em uma única ação?
Estudante de direito
Anônimo.
ExcluirÉ uma pergunta difícil.
Você como estudante de direito deve saber que se as partes e a causa de pedir são as mesmas você pode aproveitar a ação para fazer mais de um pedido.
Porém uma coisa pode atrapalhar a outra, ou seja, ele pode alegar ter comprado a moto antes do falecimento do seu pai ou algo do tipo, então a ação da moto atrasaria a ação da casa.
O ideial é uma ação para cada reintegração de posse.
Sucesso!!!
Caro Dr.
ResponderExcluirTenho uma dúvida.
Quando se tem uma liminar de reintegração de posse, o Oficial de justiça deve intimar os invasores e automaticamente citá-los, certo?. Pois bem. O Advogado da parte Autora, tem a obrigação de acompanhar o oficial na reint. de posse, ou não?? E caso o Oficial de J. não int., e nem cit. os invasores, o que devo fazer, Qual a fundamentação??
Deve-se fazer uma petição ao juiz pedindo para ele se manifestar conforme certidão do oficial de justiça, que tem que certificar o fato.
ExcluirVai depender do entendimento do juiz se sua petição será acatada ou não.
Cabe agravo de instrumento.
Sucesso!!!
Boa tarde! Meu Avô comprou um terreno nos anos 60 e tem a escrituração, acontece que os filhos não sabiam e foram saber que o terreno existe e que tem gente no terreno. O que devemos fazer para retomar com o imóvel. Ação de reintegração? E o usucapião, não ocorreu aí por está o imóvel tanto tempo "abandonado"? Obrigada. Meu email é adbaia@hotmail.com
ResponderExcluirSim, pode ter ocorrido usucapião.
ExcluirE sim, pode-se tentar a reintegração de posse.
É um caso complicado mas há uma pequena chance de vitória.
Sucesso!!!
Bom dia Doltor
ResponderExcluirQueria tirar uma duvida,minha prima parte de mãe tinha ''posse''a alguns anos de um terreno da prefeitura,uma creche abandonada,na epoca minha mãe estava gravida de minha irmã e não tinhamos canto pra morar,pois eu só tinha 16 anos e não tinha condições de trabalhar,aceitamos a casa,ela é muito pequena,tem quatro compartimentos,uma sala,um quarto e um banheiro,não tem cozinha nem quintal e nem varanda,ja moro desde 2005,e os meus vizinhos por terem condições financeiras melhores que a minha invadiram a creche usando como estacionamento,eu moro vizinho a creche são dois terrenos com numeros diferentes,como faço pra conseguir o documento da casa
Por favor aguardo respostas,muito obrigado
Terreno de prefeitura não pode ser regularizado/usucapido.
ExcluirMelhor deixar quieto e torcer pra prefeitura não requisitar o terreno.
Sucesso!!!
Olá , Boa noite Dr.
ResponderExcluirmeu pai tem uma casa ha mais de 30 anos,só que por questão de saúde fomos morar em outro bairro,....do tipo mais tranquilo.nesse intervalo meu pai deixava alguns parentes nossos ficar nessa casa que ele tinha,...e o meu irmão tmb ficou morando nela algum periodo, só que ele tirou sem o conhecimento da familia o uso-capião da casa no nome dele .ele ja fez reformas na casa até boa,...meus pais ainda são vivos e somos mais de sete irmãos..essa casa não tem documentação devido eu não saber o motivo,...tem como nós reavermos ou anularmos esse documento que ele tem ,visto que ele está se beneficiando dessa casa sozinho? desde já agradeço muito a suas opiniõs super importantes!
Anônimo.
ExcluirEsse é um caso complicado mas acho que tem jeito sim.
Provavelmente seu irmão tirou o usucapião no nome dele mas usando o contrato ou algo do seu pai.
Contrate um advogado (ou defensor público) e tente achar o processo de usucapião para ver se há algum documento em nome do seu pai e mova um processo conexo àquele para gegularizar o registro.
Sucesso!!!
*gegularizar = regularizar
ExcluirOla, eu descobrie a pouco tempo q meu pai tem um terreno,sendo q um pessoa tirou a antiga cerca e cercou com cerca recentes, fui atraz do terreno é ele ta cheio de mato e lixo. Eu posso chega e derruba tudo e construir um muro? E fazer a mesma coisa q ele fez? Meu e-mail é danielleft@hotmail.com
ResponderExcluirClaro que pode!!!
ExcluirSe seu pai tem escritura e tudo certinho pode sim.
Já construa algo no terreno se puder, para não correr o risco da afronta se repetir.
Sucesso!!!
Boa noite,Dr.Anderson!Preciso muito da sua ajuda.
ResponderExcluirDr. eu tenhu um terreno ai no brasil com algumas casas de renda e tem uma parte vaga onde me invadiram e ja construiram. ja consegui a restituiçao de posse mas tenhu essa duvida de q no começo do processo eles nao se identificaram. e me disseram q qm invadiram foram pessoal barra pesada. nao sei oq devo fazer se destruo o q eles construiram, um sobrado, ja q nao tem planta e nem sei a situaçao da construçao ou aproveito essa area construida.ta complicado o q faço? qual o procedimento padrao? poracasial eles podem vir pedir indenizaçao pela area construida?para evitar retaliaçao de algum dia eles me encontrar e me pegar.
wiliam JAPAO
Wiliam.
ExcluirAproveitar ou não o que foi construído fica a seu critério. Se acha que foi bem construído e que dá pra aproveitar então aproveite.
Geralmente as pessoas que moram nos terrenos são pessoas boas, os perigosos são os que estão por trás da invasão (policiais, traficantes, líderes comunitários, etc...).
Acho que morar no local não seria uma boa alternativa pra você no momento por causa de possível retaliação, mas penso que não te farão nada se não ficar aparecendo muito por lá.
Eles não podem pedir indenização pela área construída, na verdade até podem, mas provavelmente vão perder o processo.
Não existe procedimento padrão, ou usa o que foi construído ou não usa, depende do que você quer fazer com o terreno.
Sucesso!!!
tem um terreno proximo a onde moro, que ha mais de dez anos nunca apareceu o dono e nunca foi cercado ,servindo apenas pra esconderijo de bandido...e simplismente limpei todo mato arranquei todos os tocos de arvores que tinham nele, plantei coqueiros cajueiros e outras arvores..o terreno não estava cercado ..e eu o cerquei. a minha intenção é de que o dono apareça pra que eu possa tentar compra-lo. ja cuido desse terreno ha mais de 8 meses,minha dúvida é essa,...se ele não quiser vender o terreno pra mim,caso ele apareça o suposto dono,.. vou perder tudo que gastei no terreno que fiz com muito amor? as plantações...a cerca que fiz nele ,pq que não estava cercado... todo o meu trabalho com regação das plantas visto que á agua que uso é de serviço braçal? desde ja agradeço doutor! será que mereço uma indenização? mas na realidade queria ficar com o terreno. comprando ou negociando com ele. abraço dr.
ResponderExcluirAnônimo.
ExcluirNo seu caso infelizmente a resposta é sim. Se o dono aparecer e não quiser te vender você perde o terreno.
Porém veja pelo lado bom. Crie um link com a companhia de água de sua região para regar sua plantação no terreno, a conta possivelmente nunca vai passar de 10 reais, guarde os comprovantes de pagamento e se o dono não aparecer em 15 anos (5 anos se você não tiver outro terreno em seu nome) você pode pedir o usucapião.
Mas lembro a você que se o dono aparecer ele pode simplemente entrar no terreno e destruir tudo o que você fez (cercas, plantações, etc...)
Sucesso!!!
Dr. Comprei um terreno de advogado , logo q paguei comecei a construir antes de pegar os papeis , fiz muro e um quartinho nos fundos , quando fui a prefeitura para pedir a água , vi q o terreno no qual comprei não era o da escritura , era na rua de baixo , o terreno q a advogada me mostrou é oq eu construir o outro eu nunca soube da existência , agora quais são meus direitos no caso , tenho o nome na escritura de um terreno mas contrui em outro .
ResponderExcluirDireito mesmo é de pedir indenização à advogada que te mostrou o terreno errado. Claro que isso tem que ser provado através de testemunhas ou documentos.
ExcluirSe os dois terrenos são da mesma advogada proponha uma troca de um pelo outro e ela te dá a escritura do terreno que você construiu.
Sucesso!!!
Muito obrigada pela resposta mas no caso o terreno e de outra pessoa .
ExcluirEntão tente comprar o terreno desta pessoa para não perder a construção.
ExcluirCaso consiga comprar o novo terreno você poderá desfazer o negócio anterior além de pedir indenização.
Sucesso!!!
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirCaro Dr Theodoro,
ResponderExcluirMinha esposa e 3 irmãs possuem de herança d emeu sogro 2 terrenos. meu sogro faleceu há mais de 30 anos, porem o inventario demorou a ser concluido e quando conclui demoramos para tomar as providencias de registro. Ano passado, com o formal de partilha em mãos, tentanto registrar no cartorio onde está o imovel, porem a pessoa que atendeu disse que não podia ser registro em nome dos 4 herdeiros da forma como o formal foi concluido. O terreno havia sido adquirido pelo meu sogro, quando minha sogra ainda era viva, porem, no inventario dela, a pedido do juiz, estes terrenos foram retirados, sob a alegação seguinte: "tendo em vista existir duvidas sobre a descrição e transcrição aquisitivas dos mesmos". Assim, o inventario da minha sogra, mesmo no inicio constanto a inclusão destes terrenos, foi finalizado sem eles. Distribuindo os bens totais entre meu sogro e o casal de filhos que teve com minha sogra. Posteriormente, quando do falecimento de meu sogro, e havendo ele mais 2 filhas estes terrenos entraram no inventario dele e a partilha foi feita entre os 4 por igual (25% cada)... o cartoria negou registrar o formal dele, alegando que deveria fazer uma repartilha no formal da minha sogra e depois no de meu sogro, dividindo os bens antes pelos herdeiros de minha sogra e depois pelos herdeiros de meu sogro somente a parte que coubera a ele... No entanto como comentei, foi por decisão do Juiz que o terreno ficou fora no inventario de minha sogra. Pois bem, além do cartoria ter recusado fazer este registro (por volta de setembro do ano passado), como não recebemos o IPTU deste ano, fomos consultar a prefeitura e ela informou que o terreno tinha novos donos... dai consultantando a matricula no cartorio, constatamos que os terrenos foram vendidos em Novembro de 2011, por meu sogro (ja falecido há 30 anos)... o cartorio criou 2 novas matriculas (antes os 2 terrenos estavam em uma só), e nestas duas, fez uma nova qualificação de meu Sogro, porem com numeros de documentos recentes que nunca foram de meu sogro... o CPF, inclusive consta na receita federal como NORMAL, ou seja, o titular é considerado ativo, (o cpf de meu sogro ja está como suspenso ha anos na receita). Na requalificação do meu sogro adicionaram até mesmo uma nova esposa.. Com esta nova qualificação de meu sogro, o suposto comprador registrou o terreno no nome dele e no mes seguinte ja vendeu para um terceiro que também ja registrou o terreno no nome deles. Moramos em São Paulo e os terrenos ficam no MS, como devemos proceder? devo procurar advogado de SP ou da propria cidade do terreno? Obrigado pela atenção! Gilberto
Gilberto.
ExcluirSeu caso é bastante complicado.
Primeiramente o local que deve ser movida a ação é o local do terreno, logo é melhor contratar um advogado de MS.
Segundo, parece que há um problema sério nesse cartório, logo, a ação será contra o cartório. Pegue uma certidão dessa "venda" do terreno do seu sogro e uma certidão de óbito do seu sogro, você e os outros 3 herdeiros deverão mover uma ação chamada de mandado de segurança em face do cartório e da pessoa que supostamente comprou o terreno, o advogado que você contratar saberá fazê-la.
Sucesso!!!
Olá Dr, sou separado ha quase dois anos e desse casamento tivemos dois filhos. o juiz determinou que a casa que temos fosse vendida e o dinheiro fosse repartido entre mim e ela, e eu continuei a morar na mesma por ela ter ido embora.pago pensão alimentícia .depois de separados ela retornou pra casa alegando que não tinha pra onde ir e por outros motivos.pra vizinhança ela retornou pra mim,.mas por amar muito meus filhos acabei aceitando essa situação,...estamos dividindo a mesma casa novamente só que separados legalmente. cerca de quase um ano comecei a tomar conta de um terreno abandonado ,cerquei o terreno tirei todo mato,fiz plantações no mesmo e outras coisas . está lindo de ver o terreno bem cuidado, espero que um dia possa após um período de tempo ser o dono mediante o usucapião desse terreno,...minha pergunta é; ela futuramente querer parte nesse terreno que nem mesmo ainda é meu .isso pode acontecer? dividimos a mesma casa ainda pelo fato de não termos pra onde ir..até a venda da casa.por favor me oriente,..pq é meio embaraçoso até comentar isso aqui no seu blog. desde já agradeço e ressaltando que ela recebe pensão alimentícia de 30 % do meu salário. obrigado.
ResponderExcluirAnônimo.
ExcluirSua resposta é SIM. Há uma chance de sua ex-esposa receber metade do que você adquirir enquanto mora com ela, mesmo que separados judicialmente.
Mas é uma chance, não é certeza, a chance maior é de que ela não receba mais nada.
O fato é que vocês voltaram a conviver juntos, e pros vizinhos (possíveis testemunhas), vocês são marido e mulher novamente.
Quanto à pensão. Já que ela mora com você, você pode propor uma ação chamada de ação revisional de alimentos, essa ação te dá o direito de suspender a pensão já que ela mora em sua casa.
Sucesso!!!
Olá Dr., a 3 anos comprei um terreno, acontece que apareceu uma pessoa dizendo que tem a posse do mesmo, essa pessoa entrou com ação contra quem me vendeu e o Juiz determinou que ele tem a posse e quem me vendeu a propriedade, agora estou tentando negociar a compra desta posse, como não tenho todo o valor à vista conversei com o posseiro e propus dar uma entrada e parcelar o restante, ele se recusa me disse que quer o valor total à vista e me disse que se em 20 dias eu não conseguir esse valor que vai vender para outra pessoa, gostaria de saber o que faço se tem alguma forma de fazer essa negociação judicialmente.
ResponderExcluirBianca.
ExcluirVocê tem um problema.
Não seria melhor você desfazer o negócio com quem te vendeu o terreno, mesmo que tenha que entrar com uma ação para isso??
Para você recuperar o terreno da forma que está querendo, primeiro você teria que transferir a escritura pro seu nome e depois entrar com ação de reintegração/reinvindicação contra quem estiver lá.
Sucesso!!!
Dr. não tinha casa então invadi um tereno em uma invasão onde varias pessoas tambem tinham invadido, invadi há 6 anos, ha um ano e meio construi minha casa la,e agora apareceu o dono dizendo que vai derrubar minha casa,o terreno mede 10x25, ele pode fazer isso,a justiça dá a ele esse direito? eu fico no prejuizo do que investi ? gastei onze mil, gostaria de saber pois todoos 6 anos cuidei do terreno,limpei cerquei,e depois construi,e agora o que faço,não agi de má fé,pois invadi por ser uma aréa que mesmo sendo loteada há anos não era cuidada,estou muito angustiada,o que devo fazer?
ResponderExcluirAnônimo.
ExcluirEsse "dono" tem que entrar com um processo pra ter esse terreno de volta.
Procure a defensoria pública pra entrar com ação de usucapião urgentemente.
Após receber a citação (carta) do processo que o "dono" mover contra você, procure novamente a defensoria pública para te defender.
Sucesso!!!
Olá, boa Tarde!
ResponderExcluirCompreu im imovel atraves de cessao de direitos, ja este e objeto de inventario. todos os filhos sao maiores e concordaram com a venda assinando o documento. so me pediram um prazo de 90 dias para o irmao que ainda morava na casinha la existente pudesse mudar. Ora, agora, com a saida definitiva fui medir o terreno e constatei que uma das irmas, que esta construindo uma casa no terreno ao ldo do que eu adquiri, invadiu cerca de 8 metros parte do meu terreno. ela nao mora no local, esta construindo com a ntencao de alugar. sendo que este terreno que eu coprei tem registro tudo direitinho, enquanto o do lado, ela esta tomando posse, pois e abndonado. como devo proceder para resolver a questao? quando estava no tramite da compra, a casa dela ja existia, porem tinha dito que nao estava na area do meu terreno; porem nao e o que constatei. quero comecar a limpar o tereno para construir e a planta da casa conta com o largo espaco em que ela esta construidno dentro do meu terreno.me da ma juda!!!
Anônimo.
ExcluirVocê tem o direito que ela pare a obra ou te ressarça do valor referente à parte invadida.
Deve procurar um advogado para fazer valer este direito.
Sucesso!!!
Dr. Anderson
ExcluirPosso procurar o juizado??? Não tenho interesse no ressarcimento e sim na parte do terreno. Posso ser obrigado a aceitar o ressarcimento??
Posso faze-la parar a obra e derrubar o que ja construiu sem intermedio da justiça?? Se for so por meio da justica qual tipo de açõ que cabe nesse caso? manutencao, reintegração???
Anônimo.
ExcluirNão pode ser juizado especial pois terá que ser feita perícia técnica para apurar os limites do terreno.
Seria reintegração já que ela já começou a obra. Pode pedir liminarmente que ela pare a obra sob pena de multa diária.
Se o juiz entender que o prejuízo é muito grande para ela derrubar você pode sim ser obrigado a aceitar o ressarcimento.
Pode também derrubar o que ela tá fazendo e fazer uma cerca. São dois crimes pequenos (dano e exercício arbitrário das próprias razões) que geralmente se paga com cesta básica e você só será denunciado se sua vizinha conhecer a lei, mas pelo menos você terá seu terreno de volta do jeito mais rápido. Porém isso não se aplica se a parte sobre o seu terrno já estiver pronta e principalmente se já tiver alguém morando lá.
Sucesso!!!
Dr Anderson preciso de uma explicação.
ResponderExcluirO inventário da minha Mãe ainda esta no processo para ser finalizado.Minha mãe me vendeu um lote sem escritura pois o inventário n foi finalizado ainda, tenho o contrato de compra e venda registrado em cartório e assinado por todos os herdeiros.Feito isso cadastrei em meu nome o terreno e estou pagando o IPTU e também já coloquei aguá no lote e estou pagando a conta para a copasa.Quando cheguei no lote para iniciar a construção o vizinho alegou que o lote pertence a ele devido ter tomado conta dele por alguns anos e alegou ter procurado minha mãe para poder comprar o lote, mais minha mãe quis vender.Feito isso ele entrou com uma ação de usucapião, mesmo sem ter nem uma documentação do lote e nada.O vizinho não fez nem uma obra no lote e ainda por cima mora do lado e tem casa e carro na garagem...e eu aqui vivo pagando aluguel e n tenho nem uma casa pra morar.Estou pra iniciar a obra no lote essa semana , como devo proceder agora que sei que ele entrou com uma ação de usucapeão? Devo dar continuidade na obra devido saber que o lote pertence a herança de minha mãe? Procurei um advogado e ele me falou pra continuar com a obra e fingir que n seu de nada, seria issa mesmo a minha postura?Tenho risco de perder o lote mesmo havendo conflito por ambas as partes? até policia foi acionada pra me impedir de fazer a obra...
Obrigado por sua atenção
Sim, pode continuar a obra.
ExcluirPorém aconselho-o a procurar um advogado (ou defensor público) para agir nessa ação de usucapião demonstrando que o terreno e a posse são suas e que o vizinho está de má-fé.
Sucesso!!!
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirAlexandre.
ExcluirPode retirar a cerca tranquilamente.
Depois deixa a vizinha tentar ressarcimento da cerca no judiciário, então ela terá que provar tudo que alega.
Existe um crime chamado exercício arbitrário das próprias razões que essa vizinha, se tiver conhecimento legal, pode te denunciar para tentar fazer com que você pague pela cerca, mas certamente será absolvido caso ela faça isso e mesmo que ela faça você pode fazer um acordo judicial com ela e simplesmente ressarcir a cerca que o processo acaba e mesmo que seja condenado será para pagar cestas básicas.
Sucesso!!!
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirNão. Não precisa ressarcir nada. Ainda que tenha nota fiscal, etc..
ExcluirSucesso!!!
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirUm processo demora anos na maioria dos fóruns.
ExcluirPelo menos uns 8 meses e pode durar até 10 ou 15 anos dependendo da localização.
Sucesso!!!
Boa noite Dr.
ResponderExcluirHa dois anos comprei dois terrenos de um eventariante com contrato registrado em cartorio, pagando 60 porcento e o restante quando sair a escritura, tem o mapa do loteamento so que ainda nao foi feito o pedido do loteamento na prefeitura algumas pessoas já construiram e o eventariante decretou falencia do seu capital. eu estou correndo o risco de perder os terrenos para os seus credores dele?
Emerson.
ExcluirÉ uma dúvida muito comum.
Se o contrato foi registrado no cartório de registro de imóveis junto à matrícula do terreno então não há risco de perder o terreno para outros credores.
Sucesso!!!
Olá Dr. Theodoro!
ResponderExcluirMeu Pai possui uma terra com um imóvel há mais de 40 anos, O único documento que ele tem é o titulo de posse usucapião. Meu Pai resolveu vender por morar na cidade vizinha e ter problemas de saúde e minha Mãe ter perdido a visão. Quando o novo dono foi trabalhar na referida terra, o vizinho que faz divisa no fundo , afirma que o terreno junto com o imóvel está dentro da escritura publica dele e que comprou de um fulano que ninguém da região conhece, sendo Doutor que a escritura dele é mais antiga que o titulo de posse do me Pai. O que podemos fazer neste caso?
Obrigada!
Anônimo.
ExcluirPosse e propriedade são coisas distintas (diferentes).
Seu pai tinha a posse, o vizinho tinha a propriedade. Se a pessoa que comprou a posse de seu pai entrar com ação de usucapião poderá ter a posse e a propriedade, e a escritura do vizinho não valerá de nada.
Se seu pai já entrou com a ação de usucapião e tem um registro disso então esse documento já vale, basta apenas registrar no cartório de registro de imóveis.
Sucesso!!!